Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
Doutrina sobre este ato normativo
CPC/1973: Art. 116 (correspondente). SUMÁRIO: I. Conflito de competência. Procedimento – II. Quem pode suscitar o conflito de competência – III. Ministério público como fiscal da ordem jurídica. I. Conflito de competência. Procedimento. Há conflito de competência nas hipóteses descritas no ar...
José Miguel Garcia Medina
Art. 951 - Capítulo V. Do Conflito de Competência - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 190606 - RJ (2022/XXXXX-0) DECISAO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE NOVA IGUAÇU - SJ/RJ em desfavor do JUÍZO DE …
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 190571 - PR (2022/XXXXX-1) DECISAO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ em face do TRIBUNAL REGIONAL …
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA PÚBLICA COMARCA DE OURINHOS/SP , brasileiro, casado, servidor público estadual, com CPF n° , portador da cédula de…
Nº 0025488-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência…
Nº 0025941-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência…
Conflito de competência cível n.º 0500080-07.2022.8.02.0000 Obrigação de Fazer / Não Fazer 3ª Câmara Cível Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Suscitante : Juízo da 2ª Vara de Arapiraca /…
Conflito de competência cível n.º 0500137-25.2022.8.02.0000 Levantamento de Valor 3ª Câmara Cível Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Suscitante : Juízo da 7ª Vara de Arapiraca / Família e…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8083183-11.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8000211-57.2020.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição:…