Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 163777 - RS (2022/0112114-8) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK RECORRENTE : A L A DA S (PRESO) ADVOGADOS : JOSÉ HENRIQUE SALIM SCHMIDT - RS043698 PAULO DE TARSO DALLA…
SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indeferiu o habeas corpus impetrado em favor do agravante. 2. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva…
HABEAS CORPUS Nº 718430 - SP (2022/0013174-5) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : ANDRE DE LIMA ADVOGADO : ANDRE DE LIMA - SP420474 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO…
Requer, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a fixação de medidas cautelares menos gravosas. Liminar indeferida às fls. 315/316. Informações prestadas às fls.
NÚMERO ÚNICO: 0805169-15.2019.8.10.0001 POLO ATIVO ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. ADVOGADO(A/S) CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO | 8470/MA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS | 273843/SP…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.066.519 - SP (2022/0031172-0) DECISAO Cuida-se de agravo apresentado por WENDY SASTRE RODRIGUES e OUTROS contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O …
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.066.519 - SP (2022/0031172-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANTONIO DA COSTA RODRIGUES AGRAVANTE : AUTO POSTO FALCAO LTDA AGRAVANTE : WENDY SASTRE…
Superior Tribunal de Justiça CPC), o Nobre Relator remeteu os autos sumariamente à mesa, sem intimar as partes e franquear a oportunidade constitucional de apresentar seus argumentos através de…
I - RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Gustavo Maciel de Souza Bueno, em razão de suposto constrangimento ilegal por parte do Juízo da 3ª Vara Criminal de…