Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
§ 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§ 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.
§ 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
§ 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARIÚNA/SP. Processo: CLARISVALDO BEZZUTTI FRUTAS - EPP, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. 1a VARA JUDICIAL - CÍVEL - DA COMARCA DE JAGUARIÚNA - S.P. Distribuição por Dependência PROCESSO N°...................:…
EXMA. SR. JUIZ DE DIREITO DA 45a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, SP Processo n° TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A. ("T RAVESSIA " ou "A PELADA "), já…
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 45a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo n.° E OUTROS, por seu advogado ao final assinado, nos autos do…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Distribuição por dependência Processo n°: 1000323-50.2021.8.26.0002 SANDRO GOMES -…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE - SP Autos do Processo: NPJ N.°: 2021/0106558-000 S/A, devidamente qualificado, vem por meio de seu…
(estagiário) (estagiário) Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Comarca de C ATANDUVA , Estado de São Paulo. SAF. Proc. n°. . 1 N EIDE S ANCHES F ERNANDES , nos autos dos E MBARGOS opostos à E…
EXMO. SR. DR DESEMBARGADOR - RELATOR DA APELAÇÃO N° - 20a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO I TAÚ U NIBANCO S.A. , já qualificado nos autos da apelação em…
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Câmara, Excelentíssimos Senhores Julgadores: TEMPESTIVIDADE DO RECURSO Inicialmente, é importante ressaltar a tempestividade do presente…
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a. VARA CIVEL DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS-SP. EFEITO SUSPENSIVO. AUTOS NÚMERO: 1000444-83.2021.8.26.0356. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A.