Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE A FRAUDE À EXECUÇÃO Rogério Tadeu Romano I – ALGUMAS NOTAS INTRODUTÓRIAS Nas lições de Fredie Didier Jr. , Rafael Alexandria de Oliveira e Leonardo Carneiro da Cunha a fraude…
ANOTAÇÕES SOBRE A FRAUDE À EXECUÇÃO Rogério Tadeu Romano I - REsp 1.863.999 . Consoante noticiou o site de notícias do STJ, com base na jurisprudência da corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal…
APONTAMENTOS SOBRE A AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU DE COISA NO NOVO PROCESSO CIVIL Rogério Tadeu Romano I – O DOCUMENTO O CPC usa a expressão documento como prova literal. O documento não se…
Como se sabe, é muito comum no mercado imobiliário que as pessoas celebrem contratos onde é negociada somente a posse de um imóvel e não a propriedade. É o que ocorre, por exemplo, quando um imóvel é…
O exequente pode obter certidão de distribuição, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora,…
Todos os contratos de Direito Civil, são regidos pelos Princípios existentes no Código Civil 2002, onde, de acordo com a jurista Thaissa Garcia Gomes, podem ser definidos como: “[...] Os princípios…
1. Introdução O Código de Processo Civil de 1973 previu dois tipos de exibição de coisa ou documentos, sendo um deles, no procedimento cautelar (art. 844, CPC/73), e outro no procedimento comum, de…
Essa orientação consta dos seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA AO DIREITO OU DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REGIME INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO…
Na execução o objetivo é a satisfação de credito já previamente obtido quer por via judicial, cumprimento de sentença, ou por via extrajudicial, processo executivo. Segundo o eminente doutrinador…
- Resumão do leilão judicial de imóveis – Por Paulo Caldas Paes. I- Introdução: O presente trabalho originou-se da apresentação realizada na palestra proferida na OAB Subseção de Santo Amaro – SP em…