Art. 673. No caso previsto no art. 672, inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.
Doutrina sobre este ato normativo
1. Desnecessidade de Sobrepartilha. No caso do art. 672, inc. II, CPC, não é necessária a apresentação de novas “primeiras declarações” nem de novo laudo de avaliação, já que os bens se comunicam e, portanto, são os mesmos. Razões ligadas à economia processual determinam esse aproveitamento.
Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero
Art. 668 - Seção X. Disposições Comuns a Todas as Seções - Código de Processo Civil Comentado
Advogada - Simone Aparecida Cabral Amorim .E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PENHORA DE DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE VEÍCULO ALIENADO POSSIBILIDADE ARTIGOS 673 E 674 DO CPC…
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Processo 1009234-33.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geni Fidelis da Cruz Campos - Na forma de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por…
Processo 1011600-79.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amabile Maria Picarelli Micheletti -Francisco Carlos Micheletti - - Marcia Amabile Micheletti - Na forma de que dispõe…
Processo 1008875-75.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Makoto Gushiken - - Vinicius Yukio Gushiken -- Aline Yuri Gusshiken - Vistos. 1) Ante o parecer ministerial e a…
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JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0215/2022 Processo XXXXX-45.2022.8.26.0059 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -…
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Processo XXXXX-03.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.C.A. - Petição de fls. 50/51: recebo-a como emenda ao pedido inicial, prosseguindo-se a presente…
pelo valor R$ 330,00. Após arquivem-se estes autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB XXXXX/SP) Processo…