Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
§ 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.
§ 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
Doutrina sobre este ato normativo
CPC/1973: Art. 1.034 (correspondente). • STJ, REsp (repetitivo) 1.1503.56/SP: O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Dir...
José Miguel Garcia Medina
Art. 659 - Seção IX. Do Arrolamento - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP. Declara o autor, para os fins do artigo 365, Inciso VI do Código do Processo Civil, bem como…
EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SAO MIGUEL PAULISTA/SP. E S.A. , com sede e foro nesta cidade de São Paulo, na CEP: - Centro - São Paulo/SP inscrito no CNPJ/MF sob o n°. ,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAO BERNARDO DO CAMPO - SP. Declara o autor, para os fins do artigo 365, inciso VI do Código do Processo Civil, bem como…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos: 4006851-30.2013.8.26.0002 Busca e Apreensão…
EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA CÍVEL DO FORO DE BARUERI/SP. E S.A. , com sede e foro nesta cidade de São Paulo, na CEP: - Centro - São Paulo/SP inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 07.707.650/0001- 10,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA - CATANDUVA / SP Declara o autor para os fins do artigo 365, inciso VI do Código do Processo Civil, bem como artigo 11,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 05a VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARULHOS - SP PROCESSO N° AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO S.A., por seu advogado e bastante procurador infra-assinado,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SP , instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na , POA/SP (doc. atos constitutivos), por seu…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAO VICENTE - SP BANCO ITAUCARD S/A , instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na , POA/SP (doc. atos…
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de PRESIDENTE PRUDENTE/SP. Processo n.° Ação de Busca e Apreensão (BRASIL) S/A, já qualificado nos autos da ação que move em…