Art. 649. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.
atenção a esta concepção, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários são impenhoráveis, mesmo quando decorrentes de sucumbência: A jurisprudência do STJ é pacífica em…
Henrique, Prado e Correia Advogados Associados. - Recebo o agravo no efeito devolutivo, porquanto ausente fundamentação relevante a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.
Planos de Saúde - Sul América Saúde S/A - Roberto Ciampolini Bratke - Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para…
centavos) a fls. 50. Note-se, ademais, que os valores depositados não foram consumidos integralmente pelo devedor, para suprimento de suas necessidades. Assim sendo, à impenhorabilidade prevista no…
336362/SP) Processo 0054082-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1026997-33.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em…
dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis…
etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão, extraída do Diário da Justiça…
Processo 0013642-05.2012.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Jose Dorival Tesser - Ruth Mamani Mamani - “Intime-se o autor, para recolher o valor atualizado das custas postais, em R$1,16”. - ADV: MONYSE…
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Intimo o autor a providenciar a distribuição da carta precatória expedida junto ao juízo deprecado, no prazo de quinze dias. - ADV: NEI CALDERON…