Art. 629. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Processo 0811462-39.2022.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Autora: Anna Karoliny Batista de Sá Morais ADV: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 5730/MS) Vistos etc. I. Defiro o…
Processo 0806896-47.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda Autor: L.B.S.C. ADV: JULIANO TANNUS (OAB 10292/MS) Intimação do despacho de fl. 37: “Mantenho a decisão de f. 23 em seus…
apresentar manifestação em face das primeiras declarações (art. 627 do novo CPC). 3. Providencie a declaração de isento ou do recolhimento do ITCMD, no caso de existência de bens imóveis a serem…
Proc. 0010586-66.2021.8.19.0031 - SONIA HELENA GONÇALVES PINHEIRO E OUTROS (Adv(s). Dr(a). EURICO CESAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR (OAB/RJ-094708) X Falecido: ULYSSES JOSE DA CRUZ PINHEIRO Despacho:…
Processo 0804265-67.2021.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Leonice Favarão - Invtardo: Waldemar Favaron - Inêz Maria de Oliveira Favaron ADV: JOSÉ GONDIM DOS SANTOS (OAB…
Processo 0806165-85.2021.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: José Domingos Junior - Invtarda: Maria Martins dos Santos Domingos ADV: OSMAR CARDOSO DA SILVA (OAB 13900/MS) ADV:…