Art. 627. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:
I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;
II - reclamar contra a nomeação de inventariante
III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
§ 1º Julgando procedente a impugnação referida no inciso I, o juiz mandará retificar as primeiras declarações.
§ 2º Se acolher o pedido de que trata o inciso II, o juiz nomeará outro inventariante, observada a preferência legal.
§ 3º Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.
Doutrina sobre este ato normativo
1. Manifestação das Partes. O prazo para manifestação das partes sobre as primeiras declarações do inventariante (art. 626, CPC) corre a partir da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido (art. 231, I, e § 1.º, CPC) ou de finda a dilação assinada ...
Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero
Art. 626 - Seção IV. Das Citações e das Impugnações - Código de Processo Civil Comentado
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS DE: HERDEIROS DE DIMAR (FALECIDO), MARIA DA PENHA (FALECIDA), DENIVAL (FALECIDO) JOÃO NETO, EUNICE e HÉLIO, atualmente em…
Número do processo: 7001411-41.2022.8.22.0020 Classe: Inventário Autor: WANESSA DA SILVA RICHTER, EDSON RICHTER, AGUINALDO RICHTER, ANA LUCIA RICHTER, ADRIANE RICHTER DA SILVA, CRISTIANO RICHTER…
caso; (b) certifique-se se foi suprida a falta; (c) remetam-se os autos à conclusão para sentença de extinção ou medida que se mostrar mais adequada (no caso de andamento tempestivo e substancial…
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O MM JUIZ PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO – SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA, determinou a CITAÇÃO DE:…
1ª Vara da Família e Sucessões Cartório da Primeira Vara da Fámilia e das Sucessões Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga JUIZ: RODRIGO VIEIRA MURAT ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY…
PRESIDENTE EPITÁCIO 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA EDITAL DE…
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº XXXXX-63.2022.8.26.0482 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a).