Artigo 487 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

1.3.1. Breve Histórico - 1.3. Imposto Sobre a Transmissão Sobre Bens Imóveis - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 1.1 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN ou ISS 1.1.1 Breve histórico 1.1.2 Características gerais 1.1.3 Perfil constitucional 1.1.4 Incidência 1.1.5 Imunidades 1.1.6 Papel da…
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1.1.Cabimento - 1. Apelação - Curso de Processo Civil Completo

Parte VIII – Recursos em Espécie Sumário: 1.1.Cabimento 1.2.Questões não preclusas resolvidas na fase cognitiva 1.3.A recorribilidade das sentenças parciais 1.4.Matérias arroladas no art. 1.015 do…
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2.1.Síntese das Leis Reformistas Anteriores - 2. Agravo de Instrumento - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Síntese das leis reformistas anteriores 2.2.Cabimento do agravo de instrumento 2.3.Hipóteses taxativas de cabimento 2.4.Forma de interposição 2.5.Comunicação da interposição no juízo de…
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2.1.Do Direito do Devedor à Liberação da Obrigação e Suas Repercussões: O Pagamento em Consignação - 2. Da Ação de Consignação em Pagamento - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Do direito do devedor à liberação da obrigação e suas repercussões: o pagamento em consignação 2.2.Da consignação em pagamento extrajudicial 2.3.Da legitimidade 2.4.Da competência 2.5.Da…
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11.7.1.Apresentação - 11.7.Defesa Heterotópica - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 11.1.Introdução 11.2.Aspectos gerais da Defesa 11.2.1.Noção de Defesa 11.2.2.Formas de Defesa 11.3.Impugnação ao cumprimento de sentença 11.3.1.Apresentação 11.3.2.Natureza jurídica…
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3.1.Introdução - 3. Audiência de Conciliação ou de Mediação - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 3.1.Introdução 3.2.Acesso à ordem jurídica justa 3.3.Desacesso à justiça 3.4.Objetivos dos meios alternativos de solução de conflitos 3.5.Meios alternativos de solução de conflitos adotados…
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4.3.1.Introdução - 4.3.Reconvenção - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1 Da defesa do réu: aspectos gerais 4.1.1.Bilateralidade do processo 4.1.2.Classificação da defesa 4.1.3.Modalidades de resposta do réu 4.1.4.Início do prazo e efeitos da litispendência…
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5.6.1.Introdução - 5.6.Saneamento e Organização do Processo - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 5.1.Introdução 5.2.Atividades desenvolvidas na fase ordinatória 5.3.Estruturação da fase ordinatória 5.4.Das providências preliminares 5.4.1.Introdução 5.4.2.Hipóteses surgidas no caso de…
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7.1.Depoimento Pessoal - 7. Provas em Espécie - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Depoimento pessoal 7.1.1.Conceito 7.1.2.Sujeitos do depoimento pessoal 7.1.3.Espécies 7.1.4.Finalidade 7.1.5.Modo de produção 7.1.5.1.Momento processual 7.1.5.2.Formulação de perguntas…
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8.1.Princípio da Oralidade - 8. Audiência de Instrução e Julgamento - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 8.1.Princípio da oralidade 8.2.Conceito 8.3.Estrutura 8.3.1.Proclamação da audiência pelo juiz e pregão inicial 8.3.2.Tentativa de conciliação 8.3.3.Produção da prova oral 8.3.4.Alegações…
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