Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
de 30 dias, bem como estimativa de honorários. O auxiliar do juízo deve observar as regras insculpidas nos artigos466... beneficiárias pela Justiça Gratuita, conforme o Provimento nº 01/2017 do …
a projeção do aviso prévio; 13o salário proporcional de 2015, considerando a projeção do aviso prévio; Multa do artigo 467... Reclamante que atesta o estado de pobreza, nos termos do art. 790, § …
é beneficiária da gratuidade processual e a entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.428/2017, que instituiu... aos trabalhos, devendo o expert observar o quanto disposto no artigo466 , § 2º , do …
preclusivo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477 , § 1º do NCPC ). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo...Andamento do Processo n. 0000760-17.2020.5.06.0143 - ATOrd - 22/01/2021 do …
com os artigos466 , § 2º e 474 , ambos do NCPC . O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o (a) Sr... prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477 , § 1º do NCPC ). Os …