Inciso I do Artigo 148 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
C
ódigo de Processo Civil.
Art. 148.
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I
- ao membro do Ministério Público;
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