Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
no art. 55 , § 3º , do CPC/2015 submetese à previsão do art. 54 do mesmo diploma processual, que limita as hipóteses...Conexão entre demandas não é causa de modificação de competência absoluta …
A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará é o juízo competente para julgar quatro ações civis públicas que tramitam contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com o objetivo de afastar a…
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça www.stj.jus.br A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará como juízo…
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Na sequência do curso “Novas Tendências no Direito Processual”, na tarde da quinta-feira, 20/9, a desembargadora federal Simone Schreiber discorreu sobre o tema “A Teoria Geral do Processo e o…
Na reunião do dia 26 de junho, em Brasília (DF), o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) aprovou a nota técnica nº 14/2018 que trata da reunião de demandas semelhantes em um único…
Dica: O que consiste a teoria materialista da conexão? A moderna teoria materialista da conexão ultrapassa os limites estreitos da teoria tradicional e procura caracterizar o fenômeno pela…
O novo Código de Processo Civil determina que ações que apresentem risco de decisões conflitantes ou contraditórias sejam reunidas. Baseado nesse trecho da nova lei, que entrou em vigor no dia 18 de…