Artigo 12 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
§ 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
§ 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
§ 5º Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.
§ 6º Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1º ou, conforme o caso, no § 3º, o processo que:
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;
II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II .

Página 7 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2024

7ª Vara Cível id: XXXXX MONITÓRIA \b Proc. XXXXX-24.2024.8.19.0001 \b0 - RICARDO DUARTE CARNEIRO MONTEIRO (Adv(s).: Dr(a). LOURENCO PEREIRA LEITE GOULART PONZI (OAB/RJ-185314), Dr(a). JAYME…
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Página 119 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2024

id: XXXXX PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL \b Proc. XXXXX-51.2024.8.19.0001 \b0 - RICARDO PAGE ISEPON LOPES & CIA LTDA (Adv(s).: Dr(a). GUILHERME PEREIRA CARNEIRO (OAB/RJ-175642)), ROBERTO DE SOUZA LOPES…
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Página 1426 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2024

id: XXXXX PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL \b Proc. XXXXX-98.2023.8.19.0001 \b0 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Adv(s).: Dr(a). SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB/RJ-135753)) X LUCAS VICTOR…
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Página 1427 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2024

id: XXXXX PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL \b Proc. XXXXX-26.2022.8.19.0211 \b0 - ELIZABETE SEVERINO PINTO (Adv(s).: Dr(a). MILENA BARBOSA DE MESQUITA (OAB/RJ-220756)) X LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE…
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Página 1428 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2024

id: XXXXX PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL \b Proc. XXXXX-54.2024.8.19.0211 \b0 - ALMIR PAIXAO DOS SANTOS (Adv(s).: Dr(a). HUGO LEONARDO LOBO TEIXEIRA (OAB/RJ-202400), Dr(a). HUGO OLIVEIRA TEIXEIRA…
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Página 173 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2024

id: XXXXX PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL \b Proc. XXXXX-47.2022.8.19.0021 \b0 - IVALQUIR CUPERTINO (Adv(s).: Dr(a). VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR (OAB/RJ-113913), Dr(a). CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR…
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Página 1003 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2024

id: XXXXX PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL \b Proc. XXXXX-18.2023.8.19.0078 \b0 - UJAGAR SINGH (Adv(s).: Dr(a). JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA (OAB/RJ-243929)), CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS (Adv(s).: Não…
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Página 1004 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2024

BRUNA D ETORRE\par \pard IMPETRADO: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA\par \pard Atenda-se ao MP.\par \pard ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 17 de abril de 2024.\par \pard DANILO MARQUES BORGES\par \pard Juiz…
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Página 625 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 19 de Abril de 2024

execução ou na fase de cumprimento de sentença não enseja a extinção do processo, mas tão somente a sua suspensão, até o cumprimento integral da obrigação. Senão, vejamos: Art. 922. Convindo as…
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Página 70 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2024

Defiro a expedição de carta precatória para citação da ré no endereço indicado à fl.142. Providencie a Serventia. Oportunamente, deverá a parte autora comprovar a distribuição nos autos. - ADV:…
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