TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20198120000 Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Dani Pereira Acosta (TJMS.
HABEAS CORPUS – ROUBO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – AUSÊNCIA DE RETARDO INJUSTIFICADO DA MARCHA PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. I – O excesso de prazo somente restará caracterizado quando o retardamento da marcha processual decorrer de injustificada inércia, circunstância não verificada na hipótese vertente, pois o feito vem recebendo o necessário impulso, sem qualquer desídia que se possa imputar ao Estado. II – Ordem denegada, com o parecer. Habeas Corpus Criminal - Nº XXXXX-04.2019.8.12.0000 - Campo Grande Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Dani Pereira Acosta