Férias coletivasPeríodo de suspensão das atividades laborativas dos empregados de toda ou de parte da empresa.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 785645 DF 2005/0162946-7 (STJ)Ementa: RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 /04. FÉRIAS COLETIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não se pode presumir a ocorrência de férias coletivas em qualquer Tribunal de Instância Ordinária, no mês de Julho de 2005, por contrariedade a expressa vedação constitucional (art. 93 , XII , da CF ). 2. O fato de terem ocorrido férias coletivas no âmbito do TJDFT, deveria ter sido comprovado oportunamente pela parte recorrente. 3. Agravo regimental não provido.
Concessão de férias coletivas deve seguir regrasNão raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância. Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular. Além disso,...
Cautelas do empregador na concessão de férias coletivasNão raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância. Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular. Além, poder...
Veja os procedimentos para concessão de férias coletivasEm regra, todo o empregado que completa o seu período aquisitivo tem direito a férias. Mas existem diferenças entre as férias coletivas e individuais. As férias individuais são obrigatórias e devem ser concedidas anualmente, sem ser divididas em mais de um período, salvo em casos excepcionais. Já as férias coletivas não são obrigatórias e podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. As férias coletivas atendem aos interesses do empregado...
Cautelas do empregador na concessão de Férias Coletivas*Por Fernando Borges Vieira Não raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância. Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em sit...
Cautelas do empregador na concessão de férias coletivasNão raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância. Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular. Além disso,...
Decreto que dispõe sobre férias coletivas não se aplica aos servidores da SefazA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos servidores que o Decreto n. 881, publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (07.12), não se aplica ao órgão. O Decreto estabelece férias coletivas aos servidores da administração pública estadual no período de 12 de dezembro de 2011 a 11 de janeiro de 2012. A diretiva não terá efeitos na Sefaz-MT em função da prioridade de manutenção da força de trabalho para a execução de serviços relacionados à tributação, arrecadação, fi...
PEC das férias coletivasPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 48, DE 2009 Altera os arts. 93 e 128, para prever o direito a férias anuais, individuais e coletivas, dos magistrados e membros do Ministério Público. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional : Art. 1º Os arts. 93 e 128 , da Constituição Federal , passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 93...........................................
Férias coletivas na OABCom o recesso da Justiça no Estado - Federal, do Trabalho e Estadual - no período de festas natalinas e de final de ano, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso concedeu férias coletivas aos seus funcionários de 21 de dezembro a 3 de janeiro de 2010. Portanto, nesse período não haverá expediente na instituição. Portaria neste sentido foi assinada nesta quarta-feira, 17, pelo presidente da OAB, Francisco Anis Faiad.