Resolução nº. 311, de 2011 do Rio de janeiroCONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO ILMO. PRESIDENTE DO BANCO BMG O DR. RICARDO ANNES GUIMARÃES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Tiradentes e o respectivo diploma ao Ilmo. Presidente Do Banco BMG, DR. RICARDO ANNES GUIMARÃES. Art
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Tiradentes e o respectivo diploma ao Ilmo. Presidente Do Banco BMG, DR. RICARDO ANNES GUIMARÃES. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2011. DEPUTADO PAULO MELO Presidente Projeto resolução nº 362/2011 Mensagem nº Autoria MIGUEL JEOVANI Data de publicação 11/03/2011 Data Publ. partes vetadas Atalho para outros documentos
Resolução nº. 1275, de 2010 do Rio de janeiroCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO ILMO. PRESIDENTE DO BANCO BMG, O DR. RICARDO ANNES GUIMARÃES.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro ao ilmo. Presidente do Banco BMG, Dr. Ricardo Annes Guimarães.. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro ao ilmo. Presidente do Banco BMG, Dr. Ricardo Annes Guimarães.. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ] Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 2010. DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente Projeto resolução nº 1539/2010 Mensagem nº Autoria WALDETH BRASIEL Data de publicação 12/10/2010 Data Publ. partes vetadas Atalho para outros documentos
Lei nº 1351 de 17 de novembro de 2005 do Correia Pinto"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO BMG S.A., NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Assistência Financeira com o Banco BMG S.A. pessoa jurídica de direito
O Prefeito do Município de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, comunico a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Assistência Financeira com o Banco BMG S.A. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 61.186.680/ 0001 -74, para empréstimo aos servidores públicos efetivos,
Artigo 1 da Lei nº 1.351 de 17 de Novembro de 2005 do Munícipio do Correia PintoArt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Assistência Financeira com o Banco BMG S.A. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 61.186.680/ 0001 -74, para empréstimo aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos do Município de Correia Pinto.
Parágrafo Único: Fica autorizado, para efeitos de pagamento do empréstimo, o desconto em folha de pagamento, mediante autorização do servidor.