ED-RR 1 (TST)Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. FONTE DE CUSTEIO. OMISSÃO. Havendo omissão a ser sanada, os embargos de declaração devem ser acolhidos, acrescendo ao julgado os fundamentos relacionados ao tema sob o qual não se pronunciou o acórdão embargado, a fim de tornar a prestação jurisdicional plena. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Curso "Custeio e Retenção do INSS"DATA: 20.05.2011 HORÁRIO: 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:30h ( 08:00h ) LOCAL: Auditório do Sindicato dos Contabilistas de Dourados ENDEREÇO: Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 285 - 2º andar Objetivo – Orientar os profissionais da área e demais interessados sobre o custeio e retenção do INSS Inscrições, poderão ser feitas no Sindicato dos Contabilistas – Rua Dr. Camilo H. da Silva, 285 – 2.º Andar, Centro, em Dourados – telefones: 3422-8603, 8404-8424, e-mails: contabilistas.dou@terra.com...
ED-ED-RR 1 (TST)Ementa: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade, nos exatos termos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT , conduz à rejeição dos embargos de declaração.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 167433 RS 2012/0079081-1 (STJ)Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC . PRÉVIO CUSTEIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil , pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A análise acerca da necessidade da existência de prévio custeio para o deferimento do benefício pleiteado demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Sem recursos para custeio, hospitais podem quebrarSe o governo do Estado não mudar de opinião e subvencionar parte do custeio, os hospitais catarinenses podem quebrar. A constatação é da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, que realizou, em 2011, 16 audiências públicas nas diversas regiões, com o objetivo de fazer um diagnóstico da situação dos hospitais públicos e comunitários. O deputado Volnei Morastoni (PT), presidente da Comissão, fez um apelo dramático ao governador Raimundo Colombo e ao secretário Dalmo Claro de Oliveira, para qu...