Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças em Todos os documentos

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Modelos que citam Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças

  • Contrato Venda Sociedade

    Modelos • 06/08/2019 • Alexandre Ferreira dos Santos

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA [___] E OUTRAS AVENÇAS Considerando que: O VENDEDOR e empresário titular da [___] , empresa sediada em [___] , que se dedica a venda/serviços... DE COMPRA E VENDA, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DA [___] E OUTRAS AVENÇAS, a fim de consolidarem a operação de compra e venda e cessão da mencionada empresa, mediante as seguintes cláusulas e condições: [__... sociedade [___] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º [___] , situada na Rua [___] , CEP [___] , com atos constitutivos arquivados na Junta Comercial

  • Contrato de Locação Comercial

    Modelos • 02/11/2021 • Dr Leonardo Oliveira

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCAÇÃO 1.1 O objeto deste contrato de locação comercial é o imóvel, situado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , em perfeitas condições de uso... CLÁUSULA OITAVA - DOS SINISTROS 8.1 No caso de sinistro do prédio, parcial ou total, que impossibilite o exercício da atividade comercial junto ao imóvel locado, o presente contrato estará rescindido... retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 6.3 O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença

  • Modelo de Contrato de Locação de Imóvel para fins Comerciais

    Modelos • 19/11/2020 • Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato

    INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA FINS COMERCIAIS Por este instrumento Particular de contrato de locação de imóvel residencial para fins comerciais... PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PONTO COMERCIAL – Não está compreendido no preço do aluguel qualquer valor correspondente ao fundo de comércio – ponto comercial – descabendo qualquer indenização a qualquer das... CLÁUSULA 11 – Caso o imóvel objeto desta avença seja colocado à venda, o (a) LOCATÁRIO (A) , desde que avisado previamente, autoriza a visita de interessados no período compreendido entre 8:00hs e 18:00hs

Jurisprudência que cita Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças

  • TRT-2 - XXXXX20215020089 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA CLARO S/A. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. PRIMAZIA DA REALIDADE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embora alegada existência de contrato de natureza mercantil (contrato de parceria comercial), na realidade, tratou-se de terceirização de serviços de venda. Da análise dos referidos contratos, ficou clara a ingerência da contratante no empreendimento das demais empresas rés que compõem o mesmo grupo econômico, inclusive com o monitoramento do sistema de vendas dos produtos e determinação do cumprimento de metas rígidas, demonstrando não haver mera relação mercantil. Em se tratando de terceirização, a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, tomadora de serviço, tem respaldo no Enunciado n.º 331, IV, do Colendo TST. Recurso Ordinário não provido.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100003 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL ENTRE AS RECLAMADAS. O contrato entre as Reclamadas reflete uma parceria comercial em que a 2ª Reclamada se compromete a vender os seus produtos à 1ª Reclamada para que esta os comercialize com terceiros/clientes, por sua própria conta e risco. O fato de haver exclusividade em relação à venda e distribuição não é suficiente a transmudar a natureza da relação a fim de enquadrá-la como típica terceirização de serviços prevista na Súmula 331 do Col. TST. Diante desse cenário, não ficou caracterizado nos autos tenha havido terceirização de serviços e, ainda, que ela tenha sido mediante subordinação jurídica da Reclamante direto com a 2ª Reclamada, a fim de justificar a responsabilidade subsidiária, razão pela qual há se manter a r. sentença no particular. Recurso da Reclamante conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20225030019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CLARO S.A.). RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL A PARTE A QUEM AAPROVEITE. ART. 282 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . I. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC/2015 , não se pronuncia a nulidade processual quando se vislumbra a prolação de decisão de mérito favorável à Recorrente, quanto ao tema objeto do agravo de instrumento. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331 , IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de parceria comercial. II. Demonstrada transcendência política por contrariedade (má aplicação) da Súmula nº 331 , IV, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CLARO S.A.). RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331 , IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula nº 331 , IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos ( AIRR-XXXXX-16.2016.5.08.0120 , Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 11/10/2018) ou de contratos de franquia ( ARR-XXXXX-18.2013.5.09.0245 , Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/06/2017). II. Do mesmo modo, não há que se falar em terceirização se a hipótese é de representação comercial típica, assim definida como a "mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios" (art. 1º da Lei nº 4.886 /65). Isso porque, nesse caso, a representada não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de representação comercial, nem o representante comercial fornece mão de obra para a empresa representada, mas sim utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. III. A Corte de origem entendeu que a hipótese é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada (CLARO S.A.), em razão de ter a Recorrente se beneficiado do trabalho do Reclamante. IV. Ao concluir que a hipótese dos autos é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada CLARO S.A. , a Corte de origem contrariou, por má aplicação, a Súmula nº 331 , IV, desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Peças Processuais que citam Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças

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