STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4
PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 58 , I , DA LEI 8.245 /91. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA SUPERVENIÊNCIA DAS FÉRIAS FORENSES. AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 535 , II , do CPC , se o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, decidindo a partir dos fundamentos que entendeu adequados e suficientes. 2. Tratando-se de embargos à execução opostos em ação de execução de título executivo judicial originado de ação de despejo cumulada com ação de cobrança de débitos locativos, há suspensão dos prazos processuais em razão da superveniência das férias forenses, nos termos do art. 179 do CPC . Hipótese que não se aplica o disposto no art. 58 , I , da Lei 8.245 /91. 3. Considerando-se que o recorrente foi intimado da decisão proferida em primeira instância, que julgou seus embargos declaratórios, em 21/6/2002 (sexta-feira), o prazo para interposição do indigitado recurso começou a fluir no primeiro dia útil seguinte, 24/6/2002 (segunda-feira), suspendendo-se em 2/7/2002, em virtude das férias forenses, e reiniciando-se em 1º/8/2002 e terminando em 2/8/2002. Destarte, a interposição do recurso de agravo, ocorrida em 1º/8/2002, foi tempestiva. 4. Recurso especial conhecido e provido.