Lei Complementar nº 63 de 11 de outubro de 2005 de NatalREORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO NATAL, REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR 42 DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Natal, devendo incidir o desconto da Contribuição Previdenciária, separadamente, sobre a remuneração e sobre os proventos ou pensões, respeitando as determinações do artigo 89 desta Lei. Art. 7º Permanece..., ou sobre as quais não tenha havido contribuição previdenciária. § 7º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o órgão de origem do servidor ou o próprio servidor deve juntar, ao processo... compondo a remuneração de contribuição. Art. 37. A pensão previdenciária consiste numa importância mensal conferida ao dependente ou ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento. Art...
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Natal - RPPS Natal, conforme disposto no artigo 40 da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à espécie, dispondo acerca do plano dos benefícios garantidos aos seus beneficiários e do plano de custeio de suas respectivas despesas. Seção Única Das Finalidades e do
Artigo 106 Lc nº 63 de 11 de Outubro de 2005 do Munícipio de NatalIncide desconto de contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa, observando o disposto no Seção II deste Capítulo, quanto a base de incidência das contribuições previdenciárias em cada caso.
Artigo 90 Lc nº 63 de 11 de Outubro de 2005 do Munícipio de NatalA contribuição previdenciária a cargo do Município, incluídos seus poderes, autarquias e fundações, é igual ao dobro da contribuição previdenciária a cargo dos servidores ativos, observadas as prescrições Constitucionais, a Legislação Previdenciária vigente e as avaliações atuariais, devendo ser repassada para o órgão gestor previdenciário na forma determinada nos artigos 96 e seguintes desta Lei.
Decreto nº 14983 de 21 de novembro de 2005 de Porto AlegreREGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 505, DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PARA FINS DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE; DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO; DISCIPLINA A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO; DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DA MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES PARA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a imprescindibilidade de uniformizar procedimentos no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional, DECRETA: Art. 1º A contribuição previdenciária do Município ao Regime Próprio de Previdência... Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre - RPPS, corresponde ao dobro da contribuição social do segurado. Art. 2º A contribuição previdenciária devida pelo Município e pelo servidor... ativo incidirá sobre a remuneração de contribuição. Art. 3º A contribuição social previdenciária a cargo do Município e dos servidores aposentados incidirá sobre a parcela dos proventos que supere...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, considerando as disposições contidas no § 13 do art. 40 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.1998, e no art. 1º-A da Lei Federal nº 9.717, de 27.11.1998, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.187 -13, de 24.08.2001; considerando as garantias estabelecidas pela Constituição Federal, em seu art. 38, incs. IV e V, ao servidor em e
Lei Complementar nº 542 de 14 de junho de 2007 da Braganca PaulistaO Senhor Doutor João Afonso Sólis, Prefeito Municipal de Bragança Paulista, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
por servidor designado para as funções de controle interno, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 16 Constitui o fato gerador da contribuição previdenciária municipal a disponibilização dos direitos... e demais cargos de natureza temporária; III - aposentados e pensionistas dentro das regras nesta Lei Complementar estabelecidas. Art. 18 A contribuição previdenciária, dos servidores ativos, dos aposentados... as de recolhimento, o mesmo ocorrendo em relação à correspondente contribuição do Município, que lhe será restituída. Art. 22 O pagamento da contribuição previdenciária e de outros ativos, fora do prazo...
INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA (RPPSC). Origem: Projeto de Lei Complementar nº 14 /2007, do Executivo Municipal. Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Regime Próprio de Previdência Social Complementar do Município de Bragança Paulista (RPPSC), de que tratam os artigos 40 e 202 da Constituição Federal, e Leis Complementares Federais nº s 108 /01 e 109 /01, destinado aos servidores públicos municipais ativos e