STJ 17/04/2024 - Pág. 7772 - Superior Tribunal de Justiça
Outra questão que adquire cada vez mais relevância é a aplicação do princípio da insignificância, derivado da ideia de lesividade, proporcionalidade e intervenção mínima... Se o princípio da lesividade exige a vulneração de bens jurídicos para a aplicação da pena, quando esta infringência é irrisória, não encontra fundamentos que a justifiquem... Sobre o tema, voltam-se os olhos à doutrina: O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine injuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão do bem jurídico tutelado