STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-8
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DELITIVA. LESIVIDADE MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal - STF firmou-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Quanto à alegada violação do art. 93 , IX , da Constituição Federal - CF e do princípio da isonomia, é incabível sua análise em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido.