TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260357 SP XXXXX-65.2019.8.26.0357
APELAÇÃO CIVEL – COBRANÇA – Pretensão à de Cobrança de Verbas Trabalhistas (Adicional de Insalubridade), objetivando o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo – Laudo pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º , § 4º , da Lei nº 12.153 /09)– Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153 /2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64 , § 4º , do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Mirante do Paranapanema.