Comarca de Mirante do Paranapanema do TJSP em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260357 SP XXXXX-65.2019.8.26.0357

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    APELAÇÃO CIVEL – COBRANÇA – Pretensão à de Cobrança de Verbas Trabalhistas (Adicional de Insalubridade), objetivando o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo – Laudo pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º , § 4º , da Lei nº 12.153 /09)– Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153 /2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64 , § 4º , do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Mirante do Paranapanema.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260357 SP XXXXX-78.2021.8.26.0357

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    Recurso inominado. Servidor Público de Mirante do Paranapanema. Agente de Combate a Endemias. Piso salarial. Estabelecido pelo julgado conforme legislação vigente à época. Superveniência normativa que não se apresenta como fundamento recursal. Promoção pelo grau de amplitude. Extinção da norma que previa tal tipo de ascensão funcional. Inércia do autor em requerer as eventuais parcelas vencidas dentro do prazo prescricional. Decadência do direito. Inaplicabilidade da Súmula 85 do STJ. Insalubridade. Benefício que deve ser calculado de acordo com a legislação municipal regulamentadora. Impossibilidade do Poder Judiciário modificar aquilo que restou estabelecido pelo legislador municipal. Sentença mantida em seus exatos termos. Recurso autoral desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260357 SP XXXXX-66.2018.8.26.0357

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    APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA c.c. PEDIDO CONDENATÓRIO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM CRECHE MUNICIPAL – Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade, em grau a ser aferido por laudo pericial, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal – Sentença de improcedência da ação – Pleito de reforma da sentença – Não cabimento – Lei Comp. Mun. nº 13, de 18/07/1.995, que institui regime jurídico único e dispõe sobre a concessão de "Adicional de Insalubridade" aos servidores públicos do Município de Mirante do Paranapanema – Laudo pericial que concluiu pela inexistência da condição de insalubridade nas atividades laborativas desenvolvidas pela apelante, na creche municipal Professora Lúcia Vasconcelos Kasae – Inexistência de vício no referido laudo, produzido sob o crivo do contraditório e por perito imparcial – Impossibilidade do Poder Judiciário aumentar a remuneração de servidores com fundamento no princípio da isonomia – Súm. Vinc. nº 37 , de 23 / 10 / 2 . 014 , do STF – Posterior revogação do adicional de insalubridade que foram concedidas às demais servidoras em situação equivalente – Princípio da Autotutela – Súm. nº 473 , de 03 / 12 / 1969 , do STF – Ausência de ilegalidade ou má-fé do apelado – Sentença mantida – APELAÇÃO não provida – Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 1%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor atualizado da causa, a ser liquidado em desfavor da apelante, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , observada a gratuidade da justiça.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260357 SP XXXXX-27.2021.8.26.0357

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    Servidor Público municipal. Mirante do Paranapanema/SP. Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária. Incidência sobre Horas Extras e Adicional de Insalubridade. Inaplicabilidade do entendimento consolidado no tema n. 163 do STF aos servidores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social. Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária das verbas indicadas na exordial. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso do (a) servidor (a) improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI FEDERAL Nº 14.230 /21 – NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 17, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 8.429 /92 – EXCLUSÃO DA MUNICIPALIDADE DO POLO ATIVO DA LIDE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À PERMANÊNCIA DO REFERIDO ENTE PÚBLICO NO MESMO POLO ATIVO – POSSIBILIDADE. 1. Medida cautelar, parcialmente deferida pelo C. STF, por ocasião da análise das ADIs nºs 7.042 e 7.043, Relator o E. Min. Alexandre de Moraes, para o seguinte: a) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 17, "caput", da Lei Federal nº 8.429 /92, na redação da Lei Federal nº 14.230 /21, reconhecendo a legitimidade ativa concorrente, entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para o ajuizamento da ação civil pública, por ato de improbidade administrativa; b) suspender os efeitos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.230 /21. 2. Imprescindibilidade da permanência da Municipalidade de Mirante do Paranapanema, no polo ativo da lide, ao menos, até o julgamento das mencionadas ADIs, perante o C. STF. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) inclusão do Ministério Público do Estado de São Paulo, no polo ativo da lide; b) exclusão do Município de Mirante do Paranapanema, do mesmo polo ativo. 5. Decisão recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para determinar a permanência da Municipalidade de Mirante do Paranapanema, no polo ativo da lide, ao menos, até o julgamento das mencionadas ADIs, pelo C. STF. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260357 SP XXXXX-86.2020.8.26.0357

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    Ação de cobrança - Servidor do Município de Mirante do Paranapanema - Recálculo do abono de natal (13º salário) - Parcial procedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Legislação municipal que determina o cálculo da verba sobre a remuneração, que é composta pela retribuição pecuniária básica acrescida da quantia referente às vantagens pecuniárias - Inclusão das verbas eventuais, pois de acordo com o conceito de remuneração. Recurso não provido, com observação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-21.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação civil pública – Tutela provisória deferida para suspensão de concurso público para provimento de cargo de procurador jurídico da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema – Presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida – Fumaça de irregularidades verificadas em inquérito civil, não impugnada pelo recorrente – Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260357 SP XXXXX-96.2021.8.26.0357

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    Cumprimento Sentença - Fazenda Pública do Município de Mirante do Paranapanema/SP – Progressão - Base de Cálculo - Salário-base atual - Direito adquirido à progressão - A amplitude de vencimentos mencionada no art. 10, da LC 07 /92 é sobre o salário base, e não existe nenhum disposto restringindo a abrangência a época do reconhecimento do direito - Sentença reformada - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-41.2021.8.26.0000

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    VOTO Nº 37008 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal de Mirante do Paranapanema n.º 2.408/17, que institui sistema de controle interno no âmbito do Poder Executivo sob direção de servidor comissionado. Fato superveniente. Nova redação determinando a ocupação do cargo por servidor efetivo. Perda do objeto. Doutrina. Precedentes deste C. Órgão Especial. Extinção. Necessidade. Inteligência do art. 485 , inc. VI , do NCPC . Processo extinto.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260357 SP XXXXX-09.2020.8.26.0357

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    Servidora pública municipal de Mirante do Paranapanema/SP. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência sobre horas extras e adicional de insalubridade. Inaplicabilidade do entendimento consolidado no Tema nº 163 do STF aos servidores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social. Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária das verbas indicadas na exordial. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Revisão de posicionamento de ambas as Turmas deste Colégio Recursal. Sentença reformada, para se julgar improcedente a demanda. Recurso provido.

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