Comarca de Campinas do TJSP em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 Campinas

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    Conflito de Competência – Vara Cível e Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de Campinas - Ação visando a cobrança oriunda de contrato de franquia - Distribuição ao Juízo suscitado que declinou da competência alegando incompetência para a matéria – Impossibilidade – Feito distribuído ao Juízo Cível em 2021, antes da criação de varas especializadas – Observância ao da Resolução nº 825/2019, deste E. TJSP, e ao Comunicado Conjunto de nº 341/2023, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça – Conflito procedente – Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, ora suscitante.

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-44.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. LOTE EM AREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO PESSOAL. INAPLICABILIDE DO ART. 47 DO CPC . RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. Ação inicialmente distribuída ao Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas. Redistribuição dos autos à Comarca de Sumaré, foro da situação do imóvel. Pretensão inaugural que versa sobre rescisão contratual. Demanda embasada em direito pessoal. Inaplicabilidade do disposto no art. 47 do CPC . Relação de consumo. Faculdade do consumidor de optar entre o foro do local do seu domicílio, do da parte requerida, do local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual. Inteligência do art. 101 , I , do CDC . Competência que é indeclinável de ofício. Súmula nº 77 do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260114 SP XXXXX-45.2019.8.26.0114

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    DIREITO TRIBUTÁRIO – IPTU de Campinas – Exercícios de 2011 a 2013 – Residencial Parque dos Alecrins - Loteamento novo - Criação e majoração de valores por simples ato administrativo – Lançamentos retroativos - Impossibilidade - Ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários e de repetição de indébito – Sentença de parcial procedência - Precedentes desta Turma Recursal e do E. TJ/SP – Manutenção pelos próprios fundamentos. Recurso não provido, com verbas de sucumbência.

  • TJ-SP - Conflito de competência: CC XXXXX20148260000 SP XXXXX-18.2014.8.26.0000

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    Conflito Negativo de Competência. Ação declaratória de validade de cláusulas contratuais Relação de consumo Propositura da ação no Foro Central da Comarca de Campinas - Réu domiciliado em outro Estado Autor domiciliado na Comarca de Campinas, nos limites territoriais do Foro Regional de Vila Mimosa Competência funcional, de natureza absoluta Possibilidade de declinação de ofício - Competência do Foro Regional de Vila Mimosa. Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado.

  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20228260000 SP XXXXX-53.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETITVAS. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. ENTENDIMENTO MINISTERIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147-A DO CP . VÍTIMA IDOSA. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. Medida Cautelar. Autos originariamente distribuídos ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas. Declinação da competência ao argumento de que o delito tipificado no art. 147-A do CP comina pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos. Redistribuição dos autos ao Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal da mesma Comarca. Descabimento. Pena máxima em abstrato do delito previsto no art. 147-A, § 1º, I, que supera o limite de dois anos, previsto no art. 61 da Lei nº 9.099 /95. Competência do Juízo Criminal Comum. Inteligência da Súmula nº 82 deste E. TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas.

  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20228260000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO FORMAL. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. Queixa-crime. Imputação aos querelados dos delitos previstos nos art. 138 e 139 do Código Penal , em concurso formal. Autos originariamente distribuídos ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas. Redistribuição dos autos ao Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal para julgamento do crime de difamação. Descabimento. Competência fixada de acordo com tipificação dos fatos efetuada na peça acusatória. Sistema de exasperação. Pena máxima em abstrato que supera o limite de dois anos previsto no art. 61 da Lei nº 9.099 /95. Competência do Juízo Criminal Comum. Inteligência da Súmula nº 82 deste E. TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-25.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE FRAUDE À EXECUÇÃO DE FORMA CONTINUADA E EM CONCURSO MATERIAL. Imputação aos querelados dos delitos previstos nos artigos 179 c.c. artigos 69 e 71 do Código Penal . Autos originariamente distribuídos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campinas. Redistribuição ao Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal após rejeição parcial da queixa-crime, para afastar a continuidade delitiva e o concurso material de delitos. Descabimento. Competência fixada de acordo com a tipificação dos fatos efetuada na peça acusatória. Pena máxima em abstrato que supera o limite de dois anos previsto no art. 61 da Lei nº 9.099 /95. Competência do Juízo Criminal Comum. Inteligência da Súmula nº 82 deste E. TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campinas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-94.2020.8.26.0114

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    Plano de saúde. Cobertura. Fornecimento de medicamentos indicados para tratamento de câncer. Alegação de uso "off label". Negativa abusiva. Expressa indicação médica. Súmula 95 do TJSP. Cobertura devida. Legitimidade "ad causam" da Unimed Campinas. Existência de intercâmbio entre as Cooperativas. Responsabilidade solidária. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-65.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROPOSITURA DA DEMANDA NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. Demanda que versa sobre relação de consumo, cuja competência é definida pelo artigo 101 , I , do CDC . Faculdade do consumidor quanto à propositura da ação no foro de seu domicílio ou no do domicílio do demandado. Autor que escolheu a segunda opção. Admissibilidade. Competência que é indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula nº 77 do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-63.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de consignação em pagamento. Autor domiciliado no Município de Santa Bárbara D'Oeste. Ré domiciliada na Comarca de Bauru, onde originalmente proposta a demanda. Declinação da competência para a Comarca de Campinas, à luz do endereçamento indicado na exordial. Desacerto da medida. Endereçamento da petição inicial à Comarca de Campinas expressamente reconhecido como equivocado pelo autor – tanto que a ação fora proposta não em Campinas, mas em Bauru, foro do domicílio da ré e, também, lugar onde a obrigação discutida nos autos deve ser satisfeita (artigos 46 , caput, e 53 , inciso III , alínea 'd', ambos do Código de Processo Civil ). Comarca de Campinas que não guarda qualquer liame jurídico com as partes, tampouco com a causa de pedir ou com o pedido deduzido na lide originária. Permanência do feito em Campinas que traduziria, na espécie, patente afronta ao princípio do juiz natural. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo suscitado da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru.

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