TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20214013400
CONSTITUCIONAL. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU PROVENTOS ADVINDOS DOS COFRES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. (PRECEDENTE STF). POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO MELHOR BENEFÍCIO. OPORTUNIZADA. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO OBSERVADO NA HIPÓTESE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O presente caso trata de uma tríplice acumulação, de pensão militar com aposentadoria própria, pelo RPPS, e outra pensão por morte pelo RGPS, decorrente, também, de aposentadoria do mesmo instituidor da pensão militar. 2. Nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria é ato complexo, só se aperfeiçoando com a manifestação final do Órgão de Controle da Administração, no caso, do Tribunal de Contas da União (STF, Tribunal Pleno, MS XXXXX/DF , Rel. Min. Eros Grau, DJ 06.05.2005, p. 007). No presente caso, a irregularidade foi constada pelo próprio TCU, nos termos do Acórdão nº 1955/2019-TCU-2a Câmara, nº 7438/2019-TCU-2a Câmara e nº 3967/2019-TCU-1a Câmara, não tendo transcorrido, portanto, o prazo decadencial. Prejudicial de mérito de decadência afastada. 3. O erro administrativo na concessão do ato de aposentadoria não impede sua revisão, visto que esta somente se completa após julgamento pelo Tribunal de Contas da União. Constata-se que a concessão da pensão militar foi regular e legal, já que não houve erro por parte da administração militar, uma vez que a pensão foi a primeira a ser instituída. A ilegalidade se deu posteriormente, quando houve a concessão do terceiro benefício. 4. Ao contrário do que alega a apelante, o teor do artigo 29 da Lei nº 3.765 /60 não respalda seu direito, pois permite o acúmulo de apenas dois benefícios, e não três como é o caso. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é, igualmente, o da impossibilidade de tríplice acumulação de proventos e/ou vencimentos de cargos ou empregos públicos no ordenamento jurídico-constitucional, vigente ou anterior. Precedentes: AROMS - Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança - 15686 2002.01.65333-2; Resp - Recurso Especial - 1208204 2010.01.57261-7; AROMS - Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança - 13710 2001.01.09226-6. O Supremo Tribunal Federal, também, já havia se pronunciado sobre a questão de vedação à cumulação de vencimentos e/ou proventos, vindo a pacificar a questão por meio da tese de repercussão geral do Tema 921: É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20 /1998. 5. No presente Writ não há ilegalidade a ser reparada, uma vez que a autoridade impetrada oportunizou à apelante a opção de escolha do benefício, quando a convocou, por meio do Ofício nº 353-S SEC SECT/SSVP/EM, de 10 de agosto de 2021, e Ofício 368-S SEC SECT/SSVP/EM, de 10 de setembro de 2021, convocação esta, renovada, em 06/12/2021 (ID XXXXX - Pág. 1/2). 6. Ao caso concreto, não se aplica o paradigma do STF trazido aos autos pela apelante, ARE XXXXX , que entendeu cabível a tríplice acumulação, porquanto ali se tratava de dois cargos de cumulação constitucionalmente autorizada com pensão militar. Nesta ação, busca-se acumular pensão militar e pensão por morte no RGPS, instituídas em decorrência do falecimento de seu esposo, com a aposentadoria da própria apelante, ou seja, não se trata de dois cargos acumuláveis da apelante. 7. Não se identifica ilegalidade na suspensão do benefício por parte do apelado no decorrer desta ação, já que a apelante não exerceu seu direito de escolha. A sentença recorrida, ao denegar a segurança, foi proferida em consonância com a previsão legal e com o entendimento jurisprudencial aplicável ao caso, não padecendo de nenhuma ilegalidade, motivo pelo qual não merece reforma. 8. A via processual do mandado de segurança objetiva a tutela de direito líquido e certo, que não se identifica na hipótese. 9. Apelação a que se nega provimento, ressalvando o direito de opção da apelante sobre qual benefício renunciar.
Encontrado em: DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS DEMONSTRADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO... Fechar JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: XXXXX-04.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: XXXXX-04.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TERESINHA DE JESUS... A jurisprudência deste Tribunal Regional Federal segue no sentido da impossibilidade da tríplice cumulação, conforme o julgamento abaixo transcrito: “ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR