Inciso I do Artigo 10 da Lei nº 8.936 de 16 de Julho de 2020 do Rio de janeiro
Lei nº 8.936 de 16 de Julho de 2020
CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO À COVID-19 EM FAVELAS E REGIÕES PERIFÉRICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 Os colaboradores voluntários serão treinados para o exercício da atividade e poderão ser empregados nas seguintes iniciativas:
I – interlocução com a população;