STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABÍVEL. FLAGRANTE AMEAÇA AO JUS LIBERTATIS NÃO CARACTERIZADA NOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas corpus e em recurso ordinário. 2. A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrado, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. 3. "A ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (art. 5.º , inciso LXVIII , da Constituição da Republica ) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como no caso dos autos" ( AgRg no RHC XXXXX/RJ , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/8/2020, DJe 4/9/2020). 4. Deve ser considerada, ainda, a incidência, por analogia, do entendimento da Súmula 266 /STF: "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 5. Agravo regimental desprovido.