O Estrangeiro?Por Dionísio Birnfeld,advogado (OAB/RS nº 48.200) Ontem, o Espaço Vital tornou público o terrível caso de assédio sexual de uma funcionária das Lojas Renner por um superior hierárquico que transformou a vida da moça num verdadeiro sofrimento. Durante um ano, a trabalhadora foi perseguida por um supervisor que com ela insistia em ter relações sexuais. Reiteradamente cantada com mau gosto e vigiada por câmeras, a pobre chegou a ser obrigada a vestir um espartilho para que um cliente (homem) apreci...
EstrangeirismosA Ancine divulgou relatório sobre a exibição de filmes brasileiros em canais abertos. Em 2011, Record, SBT, Band, Rede TV!, CNT e MTV não exibiram um só longa nacional. A Rede Globo exibiu 81. O ranking de exibições é liderado por duas emissoras públicas: a TV Brasil, com 162 filmes, e a TV Cultura, com 142.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 3269 EX 2011/0044970-3 (STJ)Ementa: SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Alegação de nulidade de citação não procede quando há certidão deoficial de justiça estrangeiro que comprova o cumprimento dadiligência citatória. 2. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bonscostumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deveser homologada. 3. A jurisprudência do STJ e do STF autoriza a homologação desentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordocelebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens.4. Sentença estrangeira e acordo firmado entre as parteshomologados.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 8639 EX 2012/0247529-9 (STJ)Ementa: SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO. CITAÇÃO INVÁLIDA. 1. Para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido regular, assim considerada a que fora efetivada mediante carta rogatória. 2. Homologação indeferida.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 6377 EX 2011/0223479-0 (STJ)Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. CITAÇÃO VÁLIDA. VALOR DA DÍVIDA E RESPECTIVOS ENCARGOS. Citação regularmente feita, com posterior ciência da sentença mediante carta rogatória. Expressa referência às diligências realizadas e à revelia. A discussão acerca do cálculo da dívida e dos respectivos encargos desborda do mero juízo de delibação. Sentença homologada.
MTE divulga balanço de trabalho estrangeiroBrasília, 14/05/2013 A Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (CGIg/MTE) concedeu 15.064 autorizações de trabalho a estrangeiros, no primeiro trimestre deste ano, sendo 698 permanentes e 14.366 temporárias. Do total das autorizações concedidas 13.659 foram para homens e 1.405 para mulheres. Foram concedidos 5.994 vistos com prazo de até 90 dias, 3.195 com prazo de até um ano, 1.182 com prazo de até dois anos com contrato de trabalho no Brasil e 3.995 com prazo de até ...
RECURSO ORDINÁRIO RO 99 SP 2009/0195038-1 (STJ)Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIAAJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. AUTORIDADE JUDICIÁRIABRASILEIRA. COMPETÊNCIA. LIMITES. RESPOSTA DO ESTADO ESTRANGEIRO.PROCEDIMENTO. 1. A imunidade de jurisdição não representa uma regra queautomaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidoscontra um Estado estrangeiro. Trata-se de um direito que pode, ounão, ser exercido por esse Estado, que deve ser comunicado para,querendo, alegar sua intenção de não se submeter à jurisdiçãobrasileira, suscitando a existência, na espécie, de atos de impérioa justificar a invocação do referido princípio. Precedentes. 2. Tendo o Estado estrangeiro, no exercício de sua soberania,declarado que os fatos descritos na petição inicial decorreram deatos de império, bem como apresentado recusa em se submeter àjurisdição nacional, fica inviabilizado o processamento, peranteautoridade judiciária brasileira, de ação indenizatória que objetivaressarcimento pelos danos materiais e morais decorrentes deperseguições e humilhações supostamente sofridas durante a ocupaçãoda França por tropas nazistas. 3. A comunicação ao Estado estrangeiro para que manifeste a suaintenção de se submeter ou não à jurisdição brasileira não possui anatureza jurídica da citação prevista no art. 213 do CPC . Primeirose oportuniza, via comunicação encaminhada por intermédio doMinistério das Relações Exteriores, ao Estado estrangeiro que aceiteou não a jurisdição nacional. Só aí, então, se ele concordar, é quese promove a citação para os efeitos da lei processual. 4. A nota verbal, por meio da qual o Estado estrangeiro informa nãoaceitar a jurisdição nacional, direcionada ao Ministério dasRelações Exteriores e trazida por esse aos autos, deve ser aceitacomo manifestação legítima daquele Estado no processo. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 4686 EX 2011/0225549-0 (STJ)Ementa: EMENTA - SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. CONTESTAÇÃO. Ação de Divórcio julgada na Alemanha em 31 de maio de 1988 queobservou os requisitos legais exigidos pela legislação brasileira.Processo de homologação instaurado mais de vinte (20) anos depois.Citação por edital do requerido em jornal de circulação no Brasil.Designação de Curador Especial função a ser exercida pela DefensoriaPública da UniãoContestação do Curador Especial ao fundamento de que a requerentenão diligenciou em busca do endereço atual do requerido antes derequerer a citação por edital.Justificativa razoável ante o tempo decorrido e ausência deconsequências fáticas ou jurídicas relevantes.Demais requisitos para a homologação atendidos, sendo que a sentençaestrangeira não ofende os bons costumes nem a soberania nacional.Parecer favorável do MPF.Homologação que se defere ante as circunstâncias da causa, o tempodecorrido e ausência de filhos menores ou bens a partilhar noBrasil.