Processo Julgado com Resolução de Mérito em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-22.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. 1. O indeferimento da oitiva de testemunhas em juízo, sob o argumento de ausência de início de prova material, configura cerceamento de defesa, quando se trata de prova indispensável para a instrução e julgamento do pedido. 2. Anulação da sentença com retorno dos autos à origem para conclusão da instrução e oitiva de testemunhas, bem como nova decisão.

    Encontrado em: Contudo, antes do agendamento, reviu sua determinação, declarando possível o julgamento antecipado do mérito e julgando improcedente o pedido por falta de prova material da atividade campesina... A parte autora apela, alegando cerceamento de defesa pois o juízo cancelou a audiência aprazada e julgou antecipadamente o mérito, decidindo pela improcedência do pedido, mesmo após ter exarado decisão... (TRF4, AC XXXXX-92.2010.4.04.7012 , QUINTA TURMA, Relatora Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ, 21/03/2014) Sinale-se, ainda, que no julgamento do IRDR/TRF - Tema 17, com trânsito em julgado em 25/08

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047121 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANULAR A SENTENÇA. 1.O tempo de serviço rural pode ser demonstrado mediante início de prova material contemporâneo ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, em princípio, a teor do art. 55 , § 3º , da Lei n. 8.213 /91, e Súmula n.º 149 do STJ. 2.Sentença anulada, de ofício, para determinar a reabertura da instrução processual à produção de prova testemunhal, a fim de comprovar o exercício de atividade rural dos genitores da autora, bem como a alegada união estável.

    Encontrado em: No mérito, postulou pelo reconhecimento do labor rural nos períodos de 05/03/1964 a 04/03/1968 ante as provas apresentadas no processo e a concessão de aposentadoria por idade híbrida, evento 21, APELAÇÃO1... Prejudicada a análise das questões de mérito posta nas apelações... Documento eletrônico assinado por FRANCISCO DONIZETE GOMES, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419 , de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CONTUMÁCIA – FEITO JÁ ARQUIVADO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO PROVIDO. Não há se falar em litispendência quando, embora idênticas as partes e tendo por objeto o mesmo contrato, ajuizada ação quando já extinta a demanda anterior sem resolução de mérito, por contumácia, cuja sentença não faz coisa julgada material, razão pela qual é possível a propositura de nova ação. A extinção do processo sem resolução do mérito por contumácia não faz coisa julgada material, podendo ser proposta nova ação.-

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047106 RS XXXXX-97.2011.4.04.7106

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    PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE PROCESSO ANTERIOR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA FORMAL. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. VÍCIOS ANTERIORES NÃO SANADOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Não há dúvidas de que a extinção do processo sem resolução de mérito implica na formação de coisa julgada formal, o que não significa que uma nova demanda esteja livre de qualquer exigência de ordem processual. Em casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a propositura de uma nova ação é obviamente admitida, contanto que o vício reconhecido em sentença terminativa anterior seja corrigido.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7423 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. LIMITAÇÃO AO PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. ALCANCE DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. RESTRIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ÀS EXPRESSÕES CONSTANTES NAS NORMAS IMPUGNADAS. 1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão, desfazer contradição ou clarear obscuridade demonstrada no acórdão. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado, apenas para esclarecer o alcance do acórdão embargado, restringindo-se a declaração de inconstitucionalidade às expressões: a) “bem como a anuidade do exercício” do inc. II do art. 16 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; b) “para obter a suspensão de inscrição o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia” do § 2º do art. 32 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; c) “e efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses que restam para o fim do exercício fiscal” do § 2º do art. 34 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; d) “e anuidade” do inc. II do art. 46 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; e) “bem como prova de quitação das anuidades por certidão de regularidade, ou, havendo os mesmos efeitos, certidão da qual conste a existência de créditos não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa” do inc. IV do art. 46 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem; e, f) ao § 6º do art. 48 do Anexo da Resolução n. 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC . INOCORRÊNCIA. ADESÃO AO PAES. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA. ART. 269 , V DO CPC . RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C , DO CPC E DA RES. 8/STJ. 1. Inexiste omissão no acórdão impugnado, que apreciou fundamentadamente a controvérsia, apenas encontrando solução diversa daquela pretendida pela parte, o que, como cediço, não caracteriza ofensa ao art. 535 , II do CPC . 2. A Lei 10.684 /2003, no seu art. 4o ., inciso II , estabelece como condição para a adesão ao parcelamento a confissão irretratável da dívida; assim, requerido o parcelamento, o contribuinte não poderia continuar discutindo em juízo as parcelas do débito, por faltar-lhe interesse jurídico imediato. 3. É firme a orientação da Primeira Seção desta Corte de que, sem manifestação expressa de renúncia do direito discutido nos autos, é incabível a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 269 , V do CPC ), residindo o ato na esfera de disponibilidade e interesse do autor, não se podendo admiti-la tácita ou presumidamente. 4. Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial. Precedentes: ( REsp. 1.086.990/SP , Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 17/08/2009, REsp. 963.420/RS , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 25/11/2008; AgRg no REsp. 878.140/RS , Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/06/2008; REsp. 720.888/RS , Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 06/11/2008; REsp. 1.042.129/RS , Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 16/06/2008; REsp. 1.037.486/RS , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJe 24/04/2008). 5. Partindo-se dessas premissas e analisando o caso concreto, a manifestação da executada, concordando com o pedido da Fazenda Pública de extinção do processo com julgamento de mérito, mas fazendo ressalva quanto ao pedido de condenação em honorários, após a sua adesão ao PAES, não se equipara à renúncia expressa sobre o direito em que se funda a ação, mas sem prejudicar que o processo seja extinto, sem exame de mérito (art. 267 , V do CPC ). 6. Nega-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Pública. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00033243001 São Gotardo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL - SATISFAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL - PERDA SUPERVENINETE DO OBJETO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESPESAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALDIADE. 1. A pretensão autoral foi satisfeita com a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, inexistindo, portanto, justificativa para prosseguimento do feito, em razão da perda superveniente do seu objeto. 2. A extinção do feito, sem resolução de mérito, conduz à observância do critério da causalidade para atribuição do ônus das despesas processuais. 3. Preliminar, de ofício, acolhida; processo extinto, sem resolução de mérito; prejudicado o recurso.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010028 RJ

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Constatando se a inexistência de título executivo válido, impõe-se declarar extinta a execução, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição da ação (art. 485 , IV , do CPC/2015 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70001306001 Senador Firmino

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A legitimidade ad causam é uma das condições da ação referente ao autor e ao réu. É possível se afirmar, de maneira simples, que possui legitimidade ativa o titular da pretensão posta em juízo e passiva aquele que se encontra sujeito àquela pretensão. Entretanto, só é aferível diante de uma situação específica, deduzida em juízo - Considerando que os requeridos não possuem qualquer relação jurídica com o autor em relação à questão posta em juízo, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , VI do CPC .

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240038 Joinville XXXXX-94.2010.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 485 , VI , DO CPC ). INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE (ART. 485 , V E § 3º , DO CPC ). "Há litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente proposta, ainda pendente de julgamento, ou com decisão de mérito transitada em julgado, desde que entre elas haja identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, extingue-se, sem resolução de mérito, o processo da ação posterior, com fundamento no art. 485 , inciso V , do Código de Processo Civil ."

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