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Jurisprudência que cita Eleição Indireta

  • TSE - Mandado de Segurança: MS XXXXX LAMBARI D'OESTE - MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. PANDEMIA DE COVID–19. ELEIÇÕES INDIRETAS. VACÂNCIA A MAIS DE UM ANO DO TÉRMINO DO MANDATO. VACÂNCIA ELEITORAL. CASSAÇÃO DO DIPLOMA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EM 2019. PRINCÍPIO DA IMEDIATICIDADE DO SUFRÁGIO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 224, § 4º, II, DO CE. LIMINAR DEFERIDA. INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. VÍCIO FORMAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROVIMENTO PARA SANAR ERRO FORMAL. LIMINAR DEFERIDA. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. SUBMISSÃO AO PLENÁRIO. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA. 1. O TRE/MT determinou a realização de eleições indiretas em razão da situação pandêmica que levou à suspensão das eleições suplementares designadas para abril de 2020. 2. Caracterizada a situação de vacância eleitoral decorrente de cassação por acórdão proferido a mais de um ano do término do mandato. Observância ao disposto no art. 224, § 4º, do CE. 3. Não configurada hipótese excepcional de eleições indiretas, em atenção ao princípio da imediaticidade do voto. 4. Identificada a existência de vício formal que não obsta a entrega da tutela de urgência. Intimação do impetrante para promover a regularização do polo passivo. 5. Concessão da medida liminar referendada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1057 BA XXXXX-96.1994.1.00.0000

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    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Estado da Bahia que regula processo de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador. Dupla Vacância. Opção estadual pela reprodução do modelo federal previsto no art. 81 , § 1º , da CF/88 . Autonomia do estado-membro para definir legislativamente o modelo e o procedimento da eleição indireta. Ação julgada improcedente. 1. A regra insculpida no art. 81 , § 1º , da Constituição Federal não é de observância obrigatória pelos entes periféricos na parte em que define o modelo e o procedimento da eleição indireta. Há certa liberdade de conformação de que gozam os entes federados periféricos, na forma do art. 25 da parte permanente da Constituição Federal e do art. 11 do ADCT. No caso, optou o Estado da Bahia por implantar, no art. 102 , § 2º , de sua Constituição , modelo equivalente ao paradigma federal . 2. O ente federado, dentro de sua autonomia e respeitadas as balizas constitucionais, definiu, de forma legítima, a ocorrência de eleição indireta por intermédio da Assembleia Legislativa. Pela peculiaridade da situação de dupla vacância e diante da omissão constitucional específica, facultou-se aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios a definição legislativa do processo de escolha, prerrogativa que não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, estampada no art. 22 , I , da Constituição Federal . Precedentes. 3. A cláusula do voto secreto tem a finalidade de garantir ao cidadão eleitor o livre direito de escolha de seus representantes políticos, protegido dos influxos de origem econômica e social. Tal cláusula constitui o patamar mínimo, inafastável, erigido pelo poder constituinte originário a regra pétrea, ao qual se acrescem outras garantias que previnem a turbação da livre manifestação de vontade do eleitor. 4. A presunção de garantia se inverte no caso de votações promovidas no âmbito dos órgãos legislativos, já que o dever de transparência se sobrepõe à tentativa de sigilosidade do ato deliberativo, de viés excepcional. A publicidade é a regra, sendo colocada como direito e ferramenta de controle social do Poder Público. 5. As condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal são de observância cogente, a fim de se resguardar a lisura do procedimento de escolha, evitando-se o ingresso de candidatos, à socapa, nos cargos eletivos, sem observância das condições de exercício do jus honorum, em nítida fraude ao sistema de proteção fixado na Lei Fundamental. 6. Ação julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 999 AL

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de constitucionalidade. Emenda Constitucional nº 10/94 do Estado de Alagoas. Artigo 104, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual. Eleição avulsa para o cargo de vice-governador em caso de vacância. Inconstitucionalidade. Artigo 77, § 1º, e art. 81 da CF/88. Investidura no cargo de vice como consequência da eleição do chefe do poder executivo. Novas eleições apenas no caso de dupla vacância. Artigo 104, § 4º, da Constituição Estadual. Vacância nos dois últimos anos do governo. Ausência de previsão de eleição pela assembleia legislativa. Inconstitucionalidade. Artigo 81, § 1º, da CF/88. Procedência do pedido. 1. A Constituição de 1988 manifestou escolha deliberada pela eleição conjunta da chapa formada pelos candidatos aos cargos executivos, ao condicionar a eleição do vice-presidente à do presidente da república com quem compartilha a candidatura, conforme o art. 77, § 1º, norma de observância obrigatória pelos estados. A eleição do vice-presidente é uma consequência da legitimidade do presidente, a quem são endereçados os votos exercidos em sufrágio universal. Não há que se falar em eleição avulsa do substituto, sem o titular. 2. Somente em caso de dupla vacância se cogitam novas eleições, diretas ou indiretas, conforme o período do mandato em que se der a última vaga (art. 81 da CF/88). Esse desenho institucional viabiliza a continuidade do projeto político escolhido pela maioria dos eleitores, pois evita a substituição ou a sucessão do chefe do executivo importe na assunção do poder por detentor de visão de mundo que lhe seja oposta; define a correlação de forças entre situação e oposição; e prestigia os princípios republicano e democrático. 3. A mesma lógica se aplica ao poder executivo estadual. Elege-se a chapa da qual fazem parte candidatos para o cargo de governador e vice-governador, sendo a eleição do substituto decorrência dos votos recebidos pelo titular. A previsão de eleição isolada de um ou de outro, em caso de vacância, subverte o modelo constitucional que posicionou a investidura no cargo de vice-presidente ou de vice-governador como consequência da eleição do chefe do poder executivo, na qualidade de seu substituto, sucessor e auxiliar. 4. Consoante a jurisprudência da Suprema Corte, o procedimento por meio do qual a eleição ocorre em hipótese de dupla vacância é matéria inserida na autonomia do ente estadual. Precedentes: ADI nº 1.057 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 28/10/21; ADI nº 4.298/TO , Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 31/8/20, DJe de 22/9/20; ADI nº 2.709 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 16/5/08. Todavia, não se cogita haver eleição sem a ocorrência da vacância do cargos de governador e de seu substituto imediato, ou seja, de ambos os integrantes da chapa eleita diretamente pelo povo. 5. O § 4º do art. 104 da Constituição alagoana, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 10/94, ao dispor sobre a vacância nos dois últimos anos de governo, prevê a ocorrência de eleições para o preenchimento dos cargos, mas deixa a critério da legislação estadual a definição de como ela se dará (se direta ou indiretamente). A forma de eleição definida pela CF/88 em cada caso deve ser observada pelos estados, visto que tais normas dizem respeito à distribuição do poder político e ao equilíbrio entre os poderes da república, matéria de observância obrigatória. 6. Ação direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 10/94 da Constituição do Estado de Alagoas.

Peças Processuais que citam Eleição Indireta

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Determinou a Realização de Eleições Indiretas no Âmbito Municipal - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0322 em 10/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Lins, SP

    indireta minimiza sim, a tecnologia minimiza sim, nós inclusive autorizamos convenções eletrônicas pras eleições ordinárias, então, essas eleições suplementares na modalidade indireta poderiam se valer... Tribunal Superior Eleitoral (DOC. 03) determinou a realização de eleições indiretas no âmbito municipal , nos termos do art. 224, §4° do Código Eleitoral, e não que o Presidente da Câmara Municipal de... Em decisão clara e evidente, tem-se a determinação por Eleição Suplementar de forma indireta , de forma que o atual Prefeito somente poderia ser destituído do cargo por determinação judicial específica

  • Petição - TRF01 - Ação Eleição - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3900 em 02/10/2023 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade... Repise-se, as eleições eletrônicas foram efetivadas ao arrepio da Lei, pois inexiste disposição sobre a modalidade... LEI Nº 4.324 /1964: Conforme Edital nº 03/2023, a presente eleição marcada para 06 2023, será realizada por meio da internet

  • Petição - TJMT - Ação Eleição - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.11.0037 em 08/06/2023 • TJMT · Comarca · Primavera do Leste, MT

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos... para dirimir os conflitos atinentes as regras das eleições sindicais... Parágrafo único - É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais

Notícias que citam Eleição Indireta

  • Eleições Indiretas? Há um povo no meio do caminho…

    Nesse cenário normativo, as vozes que defendem eleições indiretas fundamentam a sua proposta neste último dispositivo constitucional, sustentando que a realização de eleições diretas seria um golpe... O projeto “Reformas sem Temer”, encampada por boa parte do mundo político e empresarial, que tem como estratégia a eleição indireta para presidente, parte do pressuposto de que a realização de eleições... Em sentido inverso, buscar apoio na Constituição Cidadã para eleições indiretas, é como tentar justificar o ódio com a Bíblia. Pode-se até extrair do texto, mas contraria todo o sentido da obra

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  • Câmara quer eleição indireta no DF

    Se a alteração chegar a ser promulgada e se a cassação de Arruda for mantida, a Câmara Legislativa terá 30 dias para convocar uma eleição indireta para o governo... indireta no caso de vacância do cargo de governador e vice no último ano de mandato... governador preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), a Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, uma emenda alterando a Lei Orgânica e determinando a realização de eleição

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