Princípio do jus postulandi: os atos processuais devem ser praticados por alguém que tenha capacidade postulatória (advogado)... Assim, a CLT estabelece a defesa oral , em observância aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade e do jus postulandi... Jus postulandi Possibilidade da parte (reclamante e reclamada) postular sem advogado (há limitações). Art. 791, caput , da CLT e Súmula 425 do TST
Marcelo Galante DICA Direito Constitucional I. Introdução ao Direito Constitucional O Direito Constitucional é a base do direito público fundamental interno que estuda a Constituição , ou seja, a lei de organização do Estado, em seus aspectos fundamentais: forma de Estado; forma de governo; sistema de governo; modo de aquisição, exercício e perda do poder político; órgãos de atuação do Estado (tripartição das funções dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário); postulados da ordem econômica e social; limites à atuação do Estado (direitos fundamentais da pessoa humana). Por ser o cerne do direito público interno – público, porque se refere às questões de interesses diretos do Estado; interno, pois pertence a um só Estado –, ocupa posição de superioridade em relação às outras ciências jurídicas, ou, nas palavras do professor José Afonso da Silva ( Curso de Direito Constitucional Positivo , p. 34), com base na obra de Jorge Xifras Heras: “Configura-se como Direito Público Fundamental
No quadro abaixo, temos as seguintes exceções ao jus postulandi: #PARTIUREVISAR Arts. 5º , LXVIII , da CRFB e 654 , do CPP Habeas Corpus Art. 9º , da Lei 9.099 /1995 Juizado Especial Cível, nas causas
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