Regulamenta a Lei nº 16.778, de 22 de junho de 2018, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Juventude
Artigo 3º – O Conselho Estadual da Juventude será composto por representação paritária entre o Governo do Estado e a sociedade civil, nos seguintes termos:
§ 1º – Os membros titulares e suplentes do Conselho serão designados pelo Governador para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
DO SECRETÁRIO Resolução de 11-1-2021 Designando , com fundamento no § 1º do art. 3º do Dec. 65.134-2020, alterado pelo Dec. 65.296...Pg. 3. Executivo Caderno 1. Diário Oficial do Estado de SãoPaulo…
de suas atribuições legais, Decreta : Artigo1º - O § 1º do artigo3º do Decretonº65.134 , de 13 de agosto de 2020...º do artigo3º do Decretonº65.134, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta …
º do artigo3º do Decretonº65.134, de 13 de agosto de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º...Decretonº 65.296, de 16 de novembro de 2020 Altera a redação do § 1º do artigo3º do De……