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Jurisprudência que cita Exame Revolta,

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ELIMINAÇÃO NA FASE DE EXAME PSICOLÓGICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS E RAZÕES GENÉRICAS. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA ÀS NORMAS DO EDITAL DO CERTAME. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOLÓGICO NO IMPETRANTE. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu parcial provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. 2. A questão em debate cinge-se à verificação da suposta ilegalidade constante da avaliação psicológica realizada pelo impetrante, da qual resultou sua eliminação no certame. 3. Não há clareza na motivação de quais razões levaram o avaliador a concluir pela inaptidão do impetrante, sendo que, da simples observação das demais notas, tem-se que as demais pontuações de aptidões de raciocínio lógico (10) e personalidade (7) são muito elevadas para um teste palográfico de pontuação zero. 4. Na hipótese, o teste psicológico teve caráter subjetivo, não sendo declinados quais traços da personalidade do impetrante foram analisados e que são incompatíveis para o exercício do cargo, o que inviabilizou até mesmo a possibilidade de recorrer desta decisão no âmbito administrativo, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da vinculação ao edital, da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, sendo de rigor o reconhecimento da nulidade da avaliação. Nesse sentido: REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.11.2018; AgInt no RMS XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 6.3.2018. 5. Por fim, relevante destacar que, conforme prova pré-constituída constante dos autos (fl. 25), o recorrente atua como profissional de segurança metroviário desde 8 de junho de 2018, fato que denota a aptidão, a um primeiro momento, para ocupar cargo de agente penitenciário. 6. Dessa feita, irreprochável o decisum que deu parcial provimento ao Recurso em Mandado de Segurança, para determinar a realização de novo exame psicológico pelo impetrante, ora recorrente. 7. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. ART. 217-A DO CP . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. CULPABILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CRIANÇA DE TENRA IDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. TRAUMA PSICOLÓGICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prova oral produzida em juízo, notadamente o depoimento seguro prestado pela vítima, juntamente com os depoimentos de sua mãe e de sua irmã gêmea, além da conclusão exarada no atendimento psicológico feito à ofendida, formam um conjunto probatório coeso e harmônico, apto a embasar o édito condenatório, estando satisfatoriamente comprovada a prática do delito tipificado no art. 217-A do CP , imputado ao recorrente. 2. Nesse contexto, a alteração do julgado, a fim de absolver o réu por insuficiência de provas, demandaria necessariamente o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Em que pese a argumentação trazida pelo agravante, a jurisprudência da Terceira Seção desta Corte Superior tem entendido que "no caso de prática do crime de estupro de vulnerável, a tenra idade da vítima é fator que legitima a exasperação da pena-base para além do mínimo legal" (AgRg no AREsp n. 1.874.248/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021). 4. Conforme constou expressamente do aresto impugnado e também da sentença condenatória, a ofendida "voltou a fazer xixi na cama" e "a falar igual bebê", em razão do trauma sofrido, de modo que as consequências do delito também devem ser valoradas desfavoravelmente ao réu. Ressalte-se, por oportuno, que tal constatação prescinde do revolvimento dos elementos fáticos e probatórios, sendo suficiente a mera revaloração dos fatos expressamente explicitados no acórdão recorrido e na sentença condenatória. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REBELIÃO DOS SARGENTOS. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA COM O FIM DE AFERIR PROVAS DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O não provimento da pretensão do requerente no âmbito da administração pública federal decorre de fundamentação pela ausência de provas acerca da perseguição política. 2. No âmbito do mandado de segurança, não é possível atividade instrutória com o fim de verificar se o impetrante tem direito à anistia a partir da tese de se trata de ex-militar desligado por motivações políticas, tendo em vista a sua participação na Revolta dos Sargentos. 3. Agravo interno não provido.

Diários Oficiais que citam Exame Revolta,

  • STJ 14/03/2024 - Pág. 9278 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Entendo que presentes os dois requisitos para prisão preventiva, o fumus comissi delicti eo periculum libertatis, nos termos dos artigos 311 e 312 do CPP .[...]A situação em exame diz respeito à suposta... Não se pode olvidar, ainda, que aliado à gravidade do delito, o flagranteado, supostamente teria o praticado por motivo fútil, o que causa maior revolta na comunidade local, havendo evidente repercussão... No caso vertente, reputo que a liberdade do flagranteado representa risco à ordem pública, pois poderá vir a estimular conditas de mesma natureza, as quais têm gerado profunda revolta e indignação da comunidade

  • DJBA 17/04/2024 - Pág. 522 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    A Revolta do Malês foi um levante de negros Islamizados compostos por libertos e escravizados que ocorreu na madrugada do dia 24 para 25 de Janeiro de 1835... A pretensão do agravante é de exame do mérito das questões, do seu conteúdo, com aferição de erro ou acerto com base nos conhecimentos exigidos pelo edital... I merece ser anulado ao enfatizar que houve ampla participação de escravizados africanos e afrodescendentes, não sendo verídica tal afrimação, pois não foram todos os africanos que participaram da revolta

  • DJBA 02/08/2023 - Pág. 682 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 01/08/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Considere as afirmações sobre a Revolta dos Malês, ocorrida em Salvador: I... Do exame do conteúdo programático pertinente à matéria “Atualidades”, verifica-se o seguinte teor: “ATUALIDADES: 1... JESUS, Publicado em: 20/08/2019 ) Assim, a intervenção judicial apenas se admite em casos excepcionais, quando constatada a existência de flagrante ilegalidade e erro grosseiro, notadamente no tocante ao exame

Peças Processuais que citam Exame Revolta,

  • Defesa Prévia - TJCE - Ação Revolta - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - contra Ministério Público do Estado do Ceará e Polícia Militar do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.06.0001 em 30/06/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Saliento Excelência, que essa informação foi emanada POR PERITO OFICIAL ESTADO ( . 276), ou seja, indivíduo dotado conhecimento técnico científico, o qual realizou o exame em estação computacional própria... ainda não o tiverem sido; b) ouvir o ofendido; c) ouvir o indiciado; d) ouvir testemunhas; e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações; f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame... de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias; g) determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação; h) proceder

  • Defesa Prévia - TJCE - Ação Revolta - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - contra Ministério Público do Estado do Ceará e Polícia Militar do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.06.0001 em 30/06/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Saliento Excelência, que essa informação foi emanada POR PERITO OFICIAL ESTADO ( . 276), ou seja, indivíduo dotado conhecimento técnico científico, o qual realizou o exame em estação computacional própria... ainda não o tiverem sido; b) ouvir o ofendido; c) ouvir o indiciado; d) ouvir testemunhas; e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações; f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame... de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias; g) determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação; h) proceder

  • Defesa Prévia - TJCE - Ação Revolta - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - contra Ministério Público do Estado do Ceará e Polícia Militar do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.06.0001 em 30/06/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Saliento Excelência, que essa informação foi emanada POR PERITO OFICIAL ESTADO ( . 276), ou seja, indivíduo dotado conhecimento técnico científico, o qual realizou o exame em estação computacional própria... ainda não o tiverem sido; b) ouvir o ofendido; c) ouvir o indiciado; d) ouvir testemunhas; e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações; f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame... de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias; g) determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação; h) proceder

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