STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ELIMINAÇÃO NA FASE DE EXAME PSICOLÓGICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS E RAZÕES GENÉRICAS. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA ÀS NORMAS DO EDITAL DO CERTAME. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOLÓGICO NO IMPETRANTE. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu parcial provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. 2. A questão em debate cinge-se à verificação da suposta ilegalidade constante da avaliação psicológica realizada pelo impetrante, da qual resultou sua eliminação no certame. 3. Não há clareza na motivação de quais razões levaram o avaliador a concluir pela inaptidão do impetrante, sendo que, da simples observação das demais notas, tem-se que as demais pontuações de aptidões de raciocínio lógico (10) e personalidade (7) são muito elevadas para um teste palográfico de pontuação zero. 4. Na hipótese, o teste psicológico teve caráter subjetivo, não sendo declinados quais traços da personalidade do impetrante foram analisados e que são incompatíveis para o exercício do cargo, o que inviabilizou até mesmo a possibilidade de recorrer desta decisão no âmbito administrativo, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da vinculação ao edital, da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, sendo de rigor o reconhecimento da nulidade da avaliação. Nesse sentido: REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.11.2018; AgInt no RMS XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 6.3.2018. 5. Por fim, relevante destacar que, conforme prova pré-constituída constante dos autos (fl. 25), o recorrente atua como profissional de segurança metroviário desde 8 de junho de 2018, fato que denota a aptidão, a um primeiro momento, para ocupar cargo de agente penitenciário. 6. Dessa feita, irreprochável o decisum que deu parcial provimento ao Recurso em Mandado de Segurança, para determinar a realização de novo exame psicológico pelo impetrante, ora recorrente. 7. Agravo Interno não provido.