Comarca de São Sebastião do TJSP em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Comarca de São Sebastião do TJSP

Diários Oficiais que citam Comarca de São Sebastião do TJSP

  • DJSP 05/03/2024 - Pág. 8 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO no dia 15 de março de 2024 , com início às 9h... FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EDITAL CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO O DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO... EDITAL CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NAS 1ª e 2ª VARAS CÍVEIS, VARA CRIMINAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL e SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO O DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO

  • DJMG 19/10/2022 - Pág. 14 - São Sebastião Paraíso - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 18/10/2022 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Valor da causa: R$ 0,00. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO 00016 - XXXXX-87.2022.8.13.0647 Advogado : Reginaldo Alves Basilio e outros; Advogado : Luiz... Valor da causa: R$ 81.655,60. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 00017 - XXXXX-11.2022.8.13.0647 Advogado : Sergio Schulze e outros... VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO [CÍVEL] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 00024 - XXXXX-96.2022.8.13.0647 Advogado : Jose Nunes Caram

  • DJSP 27/05/2022 - Pág. 286 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 26/05/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO FORO DE SÃO SEBASTIÃO 1ª VARA CÍVEL Rua Emídio Orselli, 333, Centro, Varadouro - CEP XXXXX-627, Fone: (12) 2163-1857, São Sebastiao-SP... DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419 /2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Sebastião Foro de São Sebastião 1ª Vara Cível... Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Sebastião - SP. Será o presente edital por extrato, afixado e publicado

Jurisprudência que cita Comarca de São Sebastião do TJSP

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260587 São Sebastião

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação declaratória de inexigibilidade. ITBI. Município de São Sebastião. Cessão onerosa da posse sobre imóvel. Ausência de transmissão de propriedade, domínio útil ou direito real. Fato gerador. Ocorrência. Precedentes. Recurso do Município provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260587 São Sebastião

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Usucapião. Controvérsia sobre imprescritibilidade de terreno que estaria inserido em terras devolutas (2º Perimetro de São Sebastião) perdeu a importância com a desafetação organizada pelo Poder Público Municipal, admitindo a transmissibilidade de áreas legitimamente ocupadas (Lei Municipal de São Sebastião n. 2841/2021, regulamentada pelo Decreto 8.405/2021) e que ocorreu com o imóvel que serve de complexo hoteleiro para a autora da ação. A Municipalidade, inclusive, expediu em favor da autora o termo de justificação de posse (fls. 629), admitindo a possibilidade de usucapião, tal como decidido em Primeiro Grau. E não poderia ser de forma diversa, devido as provas irrefutáveis de exercício possessório desde 1973, com animus domini (art. 1196 do CC ). Sentença declaratória de propriedade mantida. Não provimento.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20198260587 São Sebastião

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALDEIA DA BALEIA . 1. Trata-se de apelo interposto pelo Ministério Público contra a r. sentença pela qual o DD. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada em face de particular, julgou improcedentes os pedidos da demanda em que pretendia a condenação da requerida nas seguintes obrigações: (i) de não fazer, determinando-se a cessação de toda e qualquer atividade na APP do imóvel em tela; (ii) de fazer, consistente na recuperação ambiental de toda a APP, com o desfazimento das construções lá existentes; (iii) pagar indenização por danos morais coletivos. 2. Prova pericial realizada em que se comprovou não alocar-se o bem como que situado em APP, mas, em área antropizada (área urbana consolidada) e contou com aprovação dos órgãos públicos (municipal e ambiental), de onde não há de falar em proteção ambiental da área em razão de se inserir em área de proteção ambiental. Manutenção da r. sentença. Recurso desprovido.

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