TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030047 MG XXXXX-46.2021.5.03.0047
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Consoante a inteligência dos artigos 570 e 581 , § 2º , da CLT , o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante da empresa, salvo quando se tratar de categoria profissional diferenciada (art. 511 , § 3º , da CLT ). Portanto, devem ser aplicados os instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato Patronal relativo à atividade preponderante da empresa e não da atividade secundária. O enquadramento sindical, além da atividade econômica preponderante da empresa, é definido também pelo local em que ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (artigo 8º , II , da CR/88 ).