Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PI XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO ENVOLVENDO POLICIAS MILITARES DE DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR. DISSENSO ACERCA DA PRÁTICA DE CRIME MILITAR OU COMUM. POLICIAIS FORA DE SERVIÇO. DISCUSSÃO INICIADA NO TRÂNSITO. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ART. 9º , II , A, E III, D, DO CPM . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Nos termos da orientação sedimentada na Terceira Seção desta Corte, só é crime militar , na forma do art. 9º , II , a , do Código Penal Militar , o delito perpetrado por militar da ativa, em serviço, ou quando tenha se prevalecido de sua função para a prática do crime. Interpretação consentânea com a jurisprudência da Suprema Corte. 2. Em se tratando de crimes dolosos contra a vida, deve ser observado, ainda, o disposto no art. 9º , § 1º , do Código Penal Militar , de modo que tais delitos, quando perpetrados por policial militar contra civil, mesmo que no exercício da função, serão da competência da Justiça comum (Tribunal do Júri). 3. No caso, a vítima e o réu - ambos policiais militares à época dos fatos - estavam fora de serviço quando iniciaram uma discussão no trânsito, tendo ela sido motivada por uma dúvida da vítima acerca da identificação do réu como policial militar. 4. Nos momentos que antecederam aos disparos, não há nenhum indício de que o réu tenha atuado como policial militar. Há elementos, inclusive, que sugerem comportamento anormal àquele esperado para a função, já que supostamente teria resistido à investida da vítima, no sentido de conduzi-lo à autoridade administrativa. 5. O fato não se amolda à hipótese prevista no art. 9º , II , a , do CPM , notadamente porque o evento tido como delituoso envolveu policiais militares fora de serviço, sendo que o agente ativo não agiu, mesmo com o transcorrer dos acontecimentos, como um policial militar em serviço. 6. Inviável, também, concluir pela prática de crime militar com base no art. 9º , III , d , do CPM , ou seja, mediante equiparação do réu (fora de serviço) a um civil, pois, ainda que a vítima, antes dos disparos, tenha dado voz de prisão ao réu, ela não foi requisitada para esse fim nem agiu em obediência à ordem de superior hierárquico, circunstância que rechaça a existência de crime militar nos termos do referido preceito normativo. 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina/PI, o suscitado.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE TORTURA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSO TESTEMUNHO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIL. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PELA LEI N. 13.491 /2017. INCIDÊNCIA IMEDIATA. POLICIAL DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. TORTURA EM TESE PRATICADA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. VÍTIMA SOB AUTORIDADE DO AGENTE DELITUOSO DENTRO DE QUARTEL MILITAR. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal ? CF. 2. "A Lei 13.491 /2017 (em vigor a partir de 16/10/2017) ampliou a competência da Justiça Militar, na medida em que doravante não são apenas os crimes que sejam concomitantemente previstos no Código Penal Militar e na legislação penal comum que, em virtude do princípio da prevalência da lei especial sobre a lei geral, atrairão a competência da Justiça Militar. Passa a deslocar-se para a Justiça Castrense também qualquer crime contra civil previsto na Legislação Penal Comum ( Código Penal e Leis Esparsas), desde que praticado por militar em serviço, ou no exercício da função. Inteligência da alínea 'c' do inciso II do art. 9º do CPM ."( CC XXXXX/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 05/06/2018) 3."A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Conflito de Competência n. 161.898/MG, da relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JUNIOR, DJe de 20/2/2019, firmou o entendimento de que a alteração de competência promovida pela Lei n. 13.491 /2017 é de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da vigência da nova lei, como é o caso dos autos. Diante das alterações de direito material previstas na Lei n. 13.491 /2017, caberá à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos na legislação penal comum, bem como aplicar os institutos típicos do direito penal e processual penal comum mais benéficos ao tempo do crime." ( AgRg no CC XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 26/02/2020) 4. No caso em análise, embora um dos três policiais militares envolvidos encontrava-se de folga, o crime de tortura foi praticado em razão da função por ele exercida, submetendo a vítima, que estava sob a sua autoridade, a intenso sofrimento físico, em lugar sujeito à administração militar, qual seja, no quartel da Polícia Militar de Chapada Gaúcha/MG. Nesse contexto está caracterizado crime militar , nos termos do art. 9º , inciso b e c do Código Penal Militar . Precedente. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Auditor da Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais, o suscitante.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20525443001 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - ACOLHIMENTO - LEI 13.491 /17 - AMPLIAÇÃO DO ROL DOS CRIMES MILITARES - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CC XXXXX/MG - MÉRITO PREJUDICADO. - É competência absoluta da Justiça Militar o julgamento de militares acusados da prática de crime de tortura contra civil, em razão da ampliação dada pela Lei 13.497 /17 - Decisão com precedente no Superior Tribunal de Justiça no CC XXXXX/MG .

Modelos que citam Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal

  • Licença Especial de Militar

    Modelos • 03/04/2020 • Sergio Costa

    RICARDO LEWANDOWSKI – Julgamento: 01 Ago 2012) 3.8 - No mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO... Entendimento pacificado na Suprema Corte e na Corte Superior de Justiça, assim como na jurisprudência deste Tribunal Estadual. ' O Pleno desta Corte, com base na teoria da responsabilidade objetiva do... JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Nome Autor , brasileiro, casado, não vive em união estável, militar, portador da carteira de identidade nº xxxx, expedida pelo Min Def

  • Modelo: Ação de Concessão de Pensão por morte de filho c/c Tutela Antecipada

    Modelos • 23/09/2021 • Lígia Melazzo

    Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho... Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, – OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos... Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal , artigo 5º , LXXIV e pela Lei 13.105 /2015 ( NCPC ), artigo 98 e seguintes. Art. 1º

  • Procuração "ad judícia et extra" com cláusula de justiça gratuita

    Modelos • 19/06/2019 • EDIMAR FERREIRA

    Federal, Justiça do Trabalho, na Justiça Estadual; Cível ou Criminal, na Justiça Militar, nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e na Previdência Social/INSS, conferindo-lhe poderes para renunciar das... termos da Constituição Federal de 1.988, artigo 5º , LXXIV , artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015 , em especial; São Paulo, __________ de _________________________de 2019... apresentar, propor, as ações competentes, defende-lo nas contrárias até o trânsito julgado, usando dos recursos legais, representá-lo (a) em Distritos Policiais Civil e Delegacias Especializadas, Órgãos Militares

Diários Oficiais que citam Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal

  • DJMMG 29/07/2020 - Pág. 19 - Diário da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 28/07/2020 • Diário da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

    90-A da Lei n. 9.099 /95 em relação aos militares estaduais, ou seja, no âmbito de toda a Justiça Militar, na qual se inclui as justiças militares estaduais... União e Justiça Militar estadual, a teor do que prevê o art. 122 da nossa Carta Magna... Lei n. 9.099 /95 no âmbito da Justiça Militar, e a CR/88 traz como integrantes da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar (STM) e os juízos e Tribunais instituídos por lei, como é o caso da Justiça Militar

  • DJMSP 29/01/2021 - Pág. 9 - Diário da Justiça Militar do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 28/01/2021 • Diário da Justiça Militar do Estado de São Paulo

    Tendo em vista as informações contidas no Ofício nº 587/20 do Cartório Cível desta Justiça Militar, verifica-se que o Processo nº XXXXX-05.2020.8.26.0053 ainda não aportou nesta Justiça Militar. 3... Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo, ‘ad referendum’ da Justiça competente, e determino, com urgência, a remessa destes e dos autos originários à Justiça Militar Estadual, com respeitosas homenagens... Assinale-se, contudo, que compete à Justiça Militar o processamento e julgamento das ações judiciais contra atos disciplinares militares, a teor do disposto no art. 125 , § 4º , da Constituição Federal

  • DJMMG 29/07/2020 - Pág. 15 - Diário da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 28/07/2020 • Diário da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

    A Lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau... A Justiça Militar estadual, por sua vez, encontra previsão nos parágrafos 3º , 4º e 5º do art. 125 da Constituição da República... Ora, se a Constituição da República faculta à lei estadual o poder para criar a Justiça Militar estadual, a falta de uniformidade na instituição do ramo especializado estadual impede a aplicação do disposto

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