Autonomia da Cláusula Compromissória em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Autonomia da Cláusula Compromissória

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. PRINCÍPIO KOMPETENZ-KOMPETENZ. PRECEDENTES. DISSÍDIO NOTÓRIO. 1. Contrato celebrado entre as partes com cláusula compromissória expressa, estabelecendo a arbitragem como instrumento para solução das controvérsias resultantes de qualquer disputa ou reivindicação dele decorrente, e impossibilitando que as partes recorram ao Poder Judiciário para solucionar contenda relativa ao seu cumprimento. 2. O princípio Kompetenz-Kompetenz, positivado no art. 8º , § único , da Lei n. 9.307 /96, determina que a controvérsia acerca da existência, validade e eficácia da cláusula compromissória deve ser resolvida, com primazia, pelo juízo arbitral, não sendo possível antecipar essa discussão perante a jurisdição estatal. 3. Incumbe, assim, ao juízo arbitral a decisão acerca de todas questões nascidas do contrato, inclusive a própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória. 4. A hipossuficiência reconhecida na origem não é causa suficiente para caracterização das hipóteses de exceção à cláusula Kompetenz-Kompetenz. 5. Dissídio notório do acórdão recorrido com a linha jurisprudencial do STJ acerca da questão. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE FRANQUIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INVALIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 4º , § 2º , DA LEI 9.307 /96. 1. Ação ajuizada em 22/5/2017. Recurso especial interposto em 28/5/2018. Autos conclusos ao Gabinete em 11/2/2019. 2. O propósito recursal é definir se é válida a cláusula compromissória prevista no contrato de franquia entabulado entre as partes. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões deduzidas pelas partes, não há que se cogitar de negativa de prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento contrarie os interesses dos recorrentes. 4. Segundo entendimento do STJ, cabe ao Poder Judiciário, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral 'patológico', i.e., claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula. 5. Os contratos de franquia, mesmo não consubstanciando relação de consumo, devem observar o que prescreve o art. 4º , § 2º , da Lei 9.307 /96, na medida em que possuem natureza de contrato de adesão. Precedentes. 6. Hipótese concreta em que à cláusula compromissória integrante do pacto firmado entre as partes não foi conferido o devido destaque, em negrito, tal qual exige a norma em análise; tampouco houve aposição de assinatura ou de visto específico para ela. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-62.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação declaratória e indenizatória – Tutela de urgência – Suspensão de procedimento arbitral – Indeferimento – Alegação de invalidade do contrato em que a cláusula compromissória está inserida – Cabe ao árbitro a análise da validade do contrato – Autonomia da cláusula compromissória em relação ao contrato – Incidência do artigo 8º da Lei 9.307 /1996 – Decisão mantida - Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Autonomia da Cláusula Compromissória

Doutrina que cita Autonomia da Cláusula Compromissória

  • Capa

    Curso de Arbitragem - Mediação - Conciliação - Resolução CNJ 125/2010

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco José Cahali

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Arbitragem Coletiva Societária

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    André Luís Monteiro, Guilherme Setoguti J. Pereira e Renato Beneduzi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Arbitragem

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Daniel Levy, Guilherme Setoguti J. Pereira e Ana Gerdau de Borja Mercereau

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