TJ-GO - XXXXX20138090139
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONVERSÃO APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. ROL EXEMPLIFICATIVO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I- O rol das doenças, para fins de aposentadoria integral, não é taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves. II- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o servidor público só tem direito à conversão da sua aposentadoria com proventos proporcionais para proventos integrais a partir da data do requerimento administrativo. III- A doença que acometeu o requerente era grave e incapacitante, causadora de paralisia irreversível, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 236, I, c, da Lei Municipal n. 700, de 07/08/1991, a qual autoriza a aposentadoria na modalidade integral. IV- Impõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, uma vez que atende as diretrizes dos §§ 3º e 4º do artigo 20 , do CPC/73 , vigente a época, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.