TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260189 SP XXXXX-71.2020.8.26.0189
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Ação de obrigação de fazer. Alegação do autor de que, ao efetuar sua rematrícula para o segundo semestre de 2020, foi surpreendido com a informação de que havia ocorrido alteração na grade curricular do seu curso (Medicina), o que lhe acarretou prejuízo, porque, além de terem sido excluídas diversas disciplinas que já haviam sido cursadas, aprovadas e convalidadas, ocorreu o acréscimo de diversas outras, aumentando significativamente a carga horária necessária para a conclusão do curso. Hipótese em que, citada, deixou a entidade educacional correr o processo à sua revelia. Falta de prova de que a alteração da grade curricular do curso ministrado ao autor tenha se dado de forma regular, com a observância dos critérios legais e orientações do Ministério da Educação que regem a matéria. Ausência de demonstração também da regularidade da alteração impugnada, ante a falta de prévia comunicação da alteração ao alunado, consoante estabelece o artigo 47 , § 1º , IV , c , da Lei n. 9.394 /96. Determinação de que a ré mantenha a grade curricular do curso realizado pelo autor, nos contornos em que foram previamente definidos, ou seja, adotando-se como base a matriz curricular de 2015, efetuando ainda a regularização da matrícula e do histórico escolar do aluno, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00. Sentença de parcial procedência em parte reformada. Pedido inicial julgado inteiramente procedente. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso.