TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145180161
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional rejeitou a alegação de nulidade do laudo pericial, consignando que todos os questionamentos foram respondidos, estando devidamente fundamentada a análise dos exames e do reclamante, não havendo mácula no trabalho pericial. Registrou, ainda, que a expert tem a qualificação exigida para a realização do encargo, enumerando todos os títulos acadêmicos que a credenciam a tal mister. O reclamante insiste na nulidade do laudo pericial, pois teria sido produzido por profissional não especialista em neurologia. Alega que os documentos oriundos do INSS comprovam o acidente de trabalho e a incapacidade permanente. Aponta violação do art. 5º , LV , da CF e traz aresto à colação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, em razão do acidente de trabalho que ocasionou fraturas nos ossos da face do reclamante. O reclamante pleiteia a majoração do valor da indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho. Aponta violação do art. 5º , V e X , da CF e traz aresto à colação. A atribuição de valor maior para a reparação pressuporia a desconsideração de tudo que fora afirmado, no plano dos fatos, sobre a origem dos problemas físicos, psicológicos ou neurológicos assentada pelo Regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. DANO MATERIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte a quo manteve a improcedência dos pedidos de dano material (pensão mensal e pagamento de tratamento psiquiátrico), adotando a conclusão da perícia que afastou o nexo causal entre o acidente e as queixas apresentadas pelo autor e concluindo não haver conduta antijurídica praticada pela reclamada, independente da aplicação da teoria subjetiva ou objetiva. Ao assentar que os distúrbios físicos, psicológicos e mesmo neurológicos já eram apresentados pelo autor antes de ele ser vítima de acidente no manejo de vaca, em propriedade do reclamado, o Regional ponderou que a fratura em ossos da face, resultado do golpe sofrido pela movimentação de citado animal, mas sem sequelas posteriores à cirurgia a que foi submetido o reclamante, era o único fato gerador de direito à indenização, pois presumíveis dor e sofrimento até sobrevir a intervenção cirúrgica. O reclamante alega, em síntese, que os problemas de saúde que desenvolveu são decorrentes do acidente de trabalho ocorrido em 2013. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. NÃO EMISSÃO DA CAT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante defende ser cabível a indenização por dano moral em razão de o empregador não ter emitido a CAT. Colaciona aresto. O Regional manteve a improcedência do pedido, consignando que "a emissão tardia do CAT, por si só, não enseja em reparação por danos morais. Assim, o reclamante deveria indicar e provar quais seriam os danos por ele sofridos, o que não fez."O aresto colacionado é inespecífico, nos termos das Súmulas 23 e 296 do TST, pois não aborda a questão sob o prisma de que o reclamante deveria comprovar os danos sofridos. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. FGTS. PERÍODO PÓS-CONTRATUAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante defende ser devido o pagamento dos depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento previdenciário, após o encerramento do contrato de trabalho. Aponta violação do art. 15 , § 5º , da Lei 8.036 /90. O Regional consignou: "Afastado o nexo de causalidade entre o acidente e a doença apresentada pelo autor, o recolhimento do FGTS se limita ao período do contrato de trabalho, tal como decidido pela r. sentença" (fl. 768). Não há como vislumbrar violação direta do artigo apontado, pois a Corte Regional manteve a condenação ao pagamento do FGTS do período contratual, mas entendeu que, em relação ao período pós-contratual, não houve nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a doença apresentada pelo obreiro. Nesse contexto, para decidir de forma diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.