TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260236 SP XXXXX-88.2021.8.26.0236
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão voltada ao levantamento de restrição administrativa inserida no cadastro do veículo pela autoridade de trânsito. Ordem denegada na origem. Apelo do impetrante. Cabimento. Aquisição do veículo pelo impetrante no dia 23 de julho de 2020. Propriedade indisputável, evidenciada por posse e titulação no CRLV acostado aos autos. Restrição inserida no sistema do DETRAN somente em 21 de setembro de 2020, quase dois meses após a aquisição do automóvel pelo apelante. Informações da autoridade coatora que apontam irregularidades perpetradas por servidor do DETRAN, com instauração de investigação interna e da Polícia Civil. Ausência de demonstração de ato ilícito por parte do impetrante. Presunção de boa-fé. Levantamento da restrição administrativa que não impede a continuidade da investigação interna, com eventual adoção das providências cabíveis. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.