TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090069
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. FALECIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR.AÇÃO EM DESFAVOR DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. CONDENAÇÃO EM JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREJUDICADO. I - A ação de adjudicação compulsória é o remédio processual destinado a promover o registro imobiliário, quando houver recusa por parte do promitente vendedor. II - A ação de adjudicação compulsória caracteriza-se por obrigação de natureza pessoal, não havendo de falar em discussão de direito sucessório, uma vez que não existe a vis attratctiva ao juízo universal do inventário. III - É perfeitamente possível ajuizar ação de adjudicação compulsória em desfavor do espólio para que o promitente comprador obtenha a escritura pública da compra e venda a que tem direito. V - Impõe-se o provimento do apelo e cassar a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento do feito. VI - Fica prejudicado o pedido de condenação em juros e honorários advocatícios, em vista de que a relação processual não fora formada e, também, porque não houve análise do mérito da questão ora imposta. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.