TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. DETRAN. ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO. DESATENDIMENTO AO QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO N. 432/2013 DO CONTRAN. NULIDADE. Trata-se de ação anulatória, na qual postula a parte autora a anulação do auto de infração de trânsito, sob o fundamento de que eivado de nulidade, julgada improcedente na origem. O autor foi autuado pela prática de infração ao artigo 165 do CTB , ocasião em que foi submetido ao teste de alcoolemia, com resultado positivo. O artigo 280 do CTB regulamenta o processo a ser seguido para lavratura da autuação, devendo constar, dentre vários requisitos, a identificação do aparelho/equipamento que comprove a infração. A resolução n. 432 do CONTRAN estabelece em seu artigo 8º que o auto de infração deverá conter, nos casos de teste por etilômetro, a marca, modelo, número de série, número do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em MG/L. Conforme se depreende do auto de infração juntado na fl. 100v, não foram preenchidos os dados obrigatórios quando de sua lavratura, em desobediência às normas, fato gerador de nulidade e ilegalidade. O extrato emitido pelo aparelho de medição não se presta para suprir as exigências estabelecidas ao auto de infração, até mesmo porque sequer fora assinado pela parte autora. Portanto, caracterizada a violação ao devido processo legal, bem como ao contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que não foram respeitados os critérios estabelecidos por lei para... lavratura e formação do auto de infração. RECURSO INOMINADO PROVIDO (Recurso Cível Nº 71006109870, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 22/09/2016).