Leilões Fraudulentos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260008 SP XXXXX-71.2021.8.26.0008

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    Golpe de leilão de veículo anunciado na internet. Fraudador que forja página de leiloeiro, simula arrematação pela vítima, estabelece contato com a vítima via mensagens de texto (Whatsapp), a vítima efetua transferência bancária para conta fraudada. Ilegitimidade da pessoa física que teve seus dados utilizados indevidamente pelo fraudador. Responsabilidade de ressarcimento por parte do banco que permitiu a abertura de conta bancária fraudulenta sem a qual não seria perpetrado o crime, observando-se que na responsabilidade civil, a culpa ainda que leve enseja responsabilidade (In Lex Aquilia levíssima culpa venit). Sentença parcialmente readequada. Recurso autoral provido para condenar o banco a ressarcir o valor à autora.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260505 SP XXXXX-71.2020.8.26.0505

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    RELAÇÃO DE CONSUMO – BANCO PARTICIPANTE DA CADEIA CAUSAL DE CONSUMO – ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO FRAUDULENTO – DEPÓSITO DE VALORES EM CONTA DE ESTELIONATÁRIO – DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO NO ATO DE ABERTURA DA CONTA – DEVER DE AFERIR DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA – DEPÓSITO BANCÁRIO AÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME – RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PROVIMENTO NEGADO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-97.2020.8.26.0100

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    DANO MATERIAL – Leilão Extrajudicial fraudulento- Transferência de valores para conta dos fraudadores – Falha na prestação de serviços do banco- Ocorrência- Relação de Consumo- Responsabilidade objetiva do banco- Incidência da Súmula 479 do STJ- Indenização – Lesão ao patrimônio – Demonstração – Necessidade: – A indenização por danos materiais é devida quando há a demonstração efetiva dos prejuízos causados ao patrimônio do ofendido, e no particular, as autoras foram vítimas de golpe de leilão extrajudicial fraudulento, cujo golpe somente foi possível diante da falha na prestação de serviços de segurança do banco com relação a abertura de conta para fraudador, devendo aquele suportar com o ressarcimento dos valores transferidos pelas autoras àquela conta. DANO MORAL – Leilão Extrajudicial fraudulento- Transferência de valores para conta dos fraudadores - Dor, vexame e constrangimento – Não ocorrência – Indenização – Não cabimento – Mero aborrecimento: – A hipótese na qual há transferência de valores para conta de empresa responsável por Leilão Extrajudicial fraudulento, não caracteriza abalo emocional, nem vexame, e, portanto, não autoriza a fixação de indenização por danos morais em favor do consumidor, enquadrando-se, na maioria das vezes, no conceito de mero aborrecimento. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210086 CACHOEIRINHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE VEÍCULO EM LEILÃO PELA INTERNET. FRAUDE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Legitimidade passiva: com base na Teoria da Asserção, usualmente aplicada por esta Corte, o exame do preenchimento das condições da ação deve ser realizado, em abstrato, em análise da congruência entre os fatos narrados na exordial e a pessoa contra quem é formulada a pretensão. No caso em apreço, como a parte autora aponta a existência de falhas na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira recorrida, que intermediou o depósito da quantia despendida quando do arremate do veículo, e cujo ressarcimento é postulado, deve esta ser mantida no polo passivo do feito. Aplicabilidade, outrossim, da Súmula nº 479 do STJ, na medida em que esta mesma admitiu a ocorrência de golpe e providenciou o estorno de parte dos valores indevidamente repassados.1.1. Do mesmo modo, afigura-se legítima a ré LILIAMAR, porquanto os prejuízos narrados decorreram da utilização dos serviços oferecidos em site de leilões que aparentava ter nome empresarial e características muito similares ao da empresa que ora representa nos autos, a demonstrar negligência de sua parte. 2. Responsabilidade civil: hipótese em que o autor logrou se desincumbir do encargo probatório disposto no art. 373 , inciso I , do CPC , na medida em que comprovou o nexo causal entre os danos suportados e o agir negligente das rés. Aliás, nos termos do art. 17 , do Código de Defesa do Consumidor , equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do eventos danosos decorrentes dos serviços prestados pelos seus fornecedores, daí porque, com base no 14, § 1º, do referido diploma, devem os requeridos responder pela inobservância da segurança que o autor poderia deles esperar. 2.1) Responsabilidade objetiva da ré LILIAMAR: responsabilidade objetiva da representante da empresa "Pestana Leilões" consubstanciada na falha na prestação dos serviços, em razão de não ter tomado as medidas acautelatórias necessárias ao cuidado com o uso de sua marca no ambiente virtual. Isso porque a fraude da qual foi vítima o autor ocorreu no site clonado "www.leilaopestana", que aparentava maior confiabilidade do que o próprio sítio eletrônico que possuía a ré, como domínio "www.leiloes.com.br", o que, naturalmente, induz o consumidor à suspeita de idoneidade quanto ao último, e não quanto ao primeiro, e caracteriza negligência quanto aos mecanismos de segurança a serem adotados em ambiente virtual, a fim de evitar fraudes com o uso de sua marca. 3) Responsabilidade solidária pelos danos materiais: na medida em que o Código de Defesa do Consumidor consagra, como regra, a responsabilidade solidária de todos os agentes econômicos integrantes da cadeia de fornecimento, a melhor interpretação da regra do art. 14 , § 3º , II , da legislação consumerista refuta a atribuição de responsabilidade exclusiva a um ou outro membro individualizado da cadeia. Caso concreto em que ambos os demandados detêm legitimidade e respondem, solidariamente, pelos danos materiais sofridos pelo autor quando do arremate em leilão fraudulento, realizado em endereço eletrônico similar ao da marca representada pela requerida LILIAMAR. Por esse motivo, inexiste obstativa para o acolhimento do pedido indenizatório patrimonial, que perfaz a quantia de R$ 15.258,50, relativa ao valor despendido na compra do veículo Chevrolet Spin, descontado o valor de R$ 531,50, que foi restituído pelo banco ITAÚ. 4) Danos morais: reparação em proveito do demandante que abrange o montante indenizatório por danos morais, em virtude do cenário narrados nos autos, consubstanciado na falta de cuidado da requerida LILIAMAR com o uso da marca "Pestana Leilões", impondo ao recorrente situação de estresse, aborrecimento e aflição, que desbordam a esfera do mero dissabor cotidiano, por atingirem diretamente seus direitos de personalidade. Abalo extrapatrimonial que, entretanto, não pode ser imputado à instituição financeira, na medida em que ocorrida a falha em virtude da exclusiva negligência da leiloeira. “Quantum” indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de juros de mora, de 1% ao mês, desde a data em que a quantia foi depositada, e correção monetária, pelo IGP-M, desde a presente sessão de julgamento (Súmula n.º 362 /STJ). 5) Ônus sucumbenciais: ônus sucumbenciais redistribuídos, a teor do artigo 85 , § 2º , do CPC/2015 .APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260006 São Paulo

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    "Golpe do leilão" – Ação indenizatória material e moral movida pela vítima do golpe em face da titular da conta em que efetuou o depósito do lance vencedor e da instituição bancária que custodiava a conta – Sentença que julgou procedente em parte a ação para condenar os réus a restituírem ao autor R$ 8.900,00, que se refere à diferença que o banco não conseguiu estornar do depósito recebido; afastada a pretensão aos danos morais – Inconformismo manifestado pelos réus – Acolhimento das razões apresentadas pela titular da conta, pois teve seu CNPJ utilizado de modo indevido pelo falsário para dar credibilidade ao site de leilões colocado na internet e ainda teve, de modo não explicado, sua conta aberta junto ao banco litisconsorte corrompida pelo meliante – Acolhimento do apelo da instituição financeira, porque não concorreu para o golpe sofrido pelo autor – Responsabilidade do banco pelo fato não identificada – Inexistência de fortuito interno – Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ – Ausência de falha na prestação de serviço pelo banco e de que este teria de algum modo contribuído para o esquema fraudulento – Responsabilidade de terceiro (art. 14 , § 3º , CDC ) e da vítima – Sentença reformada – Ação que passa a ser julgada improcedente – Recursos providos.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260197 SP XXXXX-10.2019.8.26.0197

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    CONSUMIDOR. LEILÃO FRAUDULENTO DE VEÍCULOS. Fraude perpetrada por terceiro. Transferência de valores para conta bancária utilizada por fraudadores. Ausência de responsabilidade da instituição financeira. Culpa exclusiva da vítima e de fato de terceiro que rompem o nexo de causalidade. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260482 SP XXXXX-79.2022.8.26.0482

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    APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUTOR VÍTIMA DE GOLPE - PAGAMENTO DE FALSO NEGÓCIO, VIA PIX - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1. RESPONSABILIDADE - Relação de consumo - Facilidade na realização de movimentações bancárias, sem a disponibilização de mecanismo confiável a proporcionar a segurança necessária ao usuário - Transação Pix efetuada em favor de cliente do banco requerido, realizada sem que os sistemas anti-fraude do banco fossem acionados - Deveres de "Compliance" e "Know Your Client" (KYC) não observados pela instituição bancária, que permitiu a abertura de conta pelo fraudador sem qualquer cautela, em desatenção ao disposto na Resolução 4.753/2019 do Banco Central do Brasil - Inoperância e morosidade do banco requerido que inviabilizou a recuperação do valor transferido - Possibilidade de bloqueio cautelar de valores conforme a Resolução 147/2021 do BCB - Inobservância - Instituição bancária aufere os bônus da modernidade, devendo também arcar com os ônus - Ainda que a transferência bancária em si tenha decorrido da conduta de terceiro fraudador, com a realização da operação pelo próprio consumidor, a situação retratada de fato se insere no risco da atividade - Responsabilidade objetiva - Jurisprudência - Súmula 479 do STJ. 2. DANOS MATERIAIS - Obrigação de restituição, de forma simples, dos valores transferidos da conta bancária da parte autora, sem prejuízo de eventual exercício do direito de regresso. 3. DANOS MORAIS - Constatação - Instituição bancária não agiu com a cautela que dela se esperava no desempenho de sua lucrativa atividade - Contexto que trouxe efetivo abalo à psique do autor, extrapolando o mero dissabor cotidiano - Indenização fixada em R$ 4.000,00 - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Jurisprudência. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS.

    Encontrado em: Aquisição de veículo em site falso de leilões on line... E não há qualquer indício (ou alegação) de que o réu tenha participado do esquema fraudulento... Saliento que o esquema fraudulento narrado na inicial é de conhecimento público, alardeado pela mídia em geral

  • TJ-DF - XXXXX20228070020 1644213

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CDC . INCIDÊNCIA. LEILÃO ELETRÔNICO. VEÍCULOS. FRAUDE. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. ARREMATAÇÃO. TERMO. PREPOSTO. LEILOEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇO. PRESTAÇÃO. FALHA. CAUSALIDADE. NEXO. AUSÊNCIA. TERCEIROS. VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA. COMPROVAÇÃO. 1. A relação jurídica havida entre as partes é típica relação de consumo, nos termos do art. 3º , § 2º , do Código de Defesa do Consumidor , sujeitando-se, pois, à intervenção do Poder Judiciário sempre que seus contratos estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas ao consumidor, conforme o disposto no art. 6º , inciso V , do CDC . No mesmo sentido é a Súmula 297 do STJ: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. 2. Cabe destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos defeitos da prestação do serviço, exceto nos casos que não houver defeito ou houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que se amolda à hipótese dos autos. 2.1. Em relação à responsabilidade, é cediço que a teoria do risco adotada pelo Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, no entanto, tal responsabilidade não é integral. 3. Em análise detida dos autos, verifica-se que não restou comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela parte autora/apelante e o serviço prestado pelo recorrido. Nota-se que o recorrente realizou operação bancária envolvendo transferência eletrônica de quantia a conta corrente mantida por terceiro, por ato de desídia, o que afasta a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, haja vista inexistir provas de participação dela no ato fraudulento, mas, sim, culpa exclusiva da vítima e de terceiro. 3.1 A fraude perpetrada por terceiros, não decorreu de falha na segurança do banco, mas de negligência do autor quando transferiu a quantia debatida nos autos a terceira pessoa sem acautelar-se sobre a legitimidade da empresa leiloeira ou do preposto que constava no termo de arrematação, em cotejo com os dados constantes na transferência por ele efetivada. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260564 São Bernardo do Campo

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    CONSUMIDOR. GOLPE DO FALSO LEILÃO. Fraude viabilizada por conta da plataforma do Banco Santander, aqui revel. Serviço defeituoso. Fortuito externo inexistente. Participação da instituição financeira que se mostrou decisiva na cadeia de fornecimento e determinante para o episódio. Fraudes notórias que decorrem do risco próprio advindo do exercício normal dessa atividade lucrativa. Conta disponibilizada ao golpista que é instrumento necessário para o crime; daí por que o agir criminoso/fraudulento a ela se conecta. Imputação causal normativa. Precedentes desta Corte. Quebra da confiança e da legítima expectativa que o consumidor, vítima direta de conhecido estelionato, depositou na reputação e na segurança do ambiente explorado pelo banco réu. A culpa concorrente de terceiro não exclui nem atenua a responsabilidade do fornecedor, antes estabelece um regime de responsabilidade solidária entre eles e a vítima. Prevalência do princípio da proteção integral. Dano in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento do direito italiano, sequer aqui questionado. Teoria do risco proveito. Compensação moral fixada em R$ 5.000,00. Soma que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Razoabilidade e respeito ao primado da adstrição/congruência. Arts. 141 c.c. 492 do CPC . Responsabilidade extracontratual x juros de mora. Termo inicial alterado. Matéria de ordem pública. Acertamento. Diretriz do STJ. Recurso provido em parte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190203 202300145076

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO TITULAR DE CONTA BANCÁRIA ADMINISTRADA PELA RÉ (PAGSEGURO S.A.). AUTOR QUE SE CADASTROU EM UM SITE DE LEILÃO E ARREMATOU UM AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA TERCEIRO. DESCOBERTA DE QUE O SITE DO LEILÃO ERA FRAUDULENTO. PARTE RÉ QUE PROCEDEU TÃO SOMENTE AO BLOQUEIO DA CONTA, EIS QUE O VALOR JÁ HAVIA SIDO RETIRADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA PARA CONDENAR A RÉ À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA PELO AUTOR. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE MERECE ACOLHIMENTO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO OBSTANTE A CONTA BANCÁRIA TENHA SIDO UTILIZADA PARA VIABILIZAR O SUPOSTO ILÍCITO, A ABERTURA DE TAL CONTA JUNTO À RÉ, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE ATRIBUIR AO ADMINISTRADOR A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS QUE O CORRENTISTA VENHA A CAUSAR A TERCEIROS. DO CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA ADOTANDO A TEORIA DO RISCO INTEGRAL. AUTOR QUE NÃO INCLUIU NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL A PESSOA JURÍDICA COM QUEM MANTEVE A RELAÇÃO ALEGADAMENTE FRAUDULENTA, TAMPOUCO A PESSOA FÍSICA TITULAR DA CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DA CONDUTA DA RÉ COM O EVENTO DANOSO. DEMANDADA QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO. PAGAMENTO EFETUADO DE FORMA VOLUNTÁRIA PELO AUTOR. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO AUTOR, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE DEFERIDA.

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