TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190208 202200173367
Apelação Cível. Ação de consignação de aluguéis e encargos da locação. Contrato de locação não residencial. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da administradora do imóvel e julgou procedente o pedido deduzido em face do locador declarando a eficácia liberatória dos depósitos realizados pela locatária. Rejeição da preliminar de inépcia da petição inicial, a qual atende aos requisitos legais e nela foram especificados os alugueis e acessórios da locação com indicação dos respectivos valores. Não há falar em intempestividade na propositura da ação consignatória, porquanto a consignação é um sucedâneo do pagamento, de sorte que, enquanto este for possível, haverá de o ser, também, o depósito consignatório, a fim de superar qualquer obstáculo injusto à realização do pagamento voluntário. O Juízo singular bem delimitou o objeto da lide assinalando que as questões referentes à pretérita consignação extrajudicial, que envolveu valores vencidos em abril de 2018, não seriam analisados, em acertada observância ao princípio da congruência. Controvérsia sobre a possibilidade de cobrança da cota condominial, embora o local em que se encontre a unidade locada não se constitua como condomínio de direito. O pagamento das despesas ordinárias consiste obrigação do locatário, por expressa previsão legal, nos termos do art. 23 , XII , da Lei n. 8.245 /91. No caso, ao longo do contrato de locação, a locatária não se recusava a contribuir com os gastos referentes à área comum do local. Inserção no boleto de uma taxa expressamente denominada "condomínio", que, no entanto, passou a cobrar valor diverso, de forma repentina e unilateral. Abusividade. Apelante que não apresentou qualquer previsão orçamentária ou documentos comprobatórios das despesas ordinárias que pudessem justificar o valor cobrado, deixando, portanto, de comprovar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado na inicial. Eficácia liberatória dos depósitos efetuados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO