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Jurisprudência que cita Unidade Imobiliária

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-02.2020.8.26.0114

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    COMPRA E VENDA DE COTA/FRAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. Reconhecimento. Direito de propriedade dos adquirentes na qualidade de destinatários finais. Caso em que a unidade imobiliária integra empreendimento hoteleiro. Fato que, por si só, não descaracteriza a relação consumerista. Sentença mantida. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. Rescisão imotivada pretendida pelos adquirentes. Direito da alienante à retenção de 20% dos valores pagos pelos adquirentes. Percentual estabelecido em cláusula penal e que, ademais, se revela proporcional e razoável na hipótese. Sentença mantida. DESPESAS CONDOMINIAIS E TAXA DE FRUIÇÃO. Ausência de comprovação da imissão na posse do bem imóvel pelos adquirentes e, tampouco, da fruição dele. Sentença mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. Mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda. Termo inicial. Data do desembolso de cada prestação. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260309 SP XXXXX-51.2019.8.26.0309

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    Apelação. Contrato de compromisso e promessa de compra e venda de fração imobiliária no regime de multipropriedade ou "time-sharing". Ação declaratória de rescisão de contrato c.c. restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Parcial procedência. Inconformismo da ré e da autora. Código de Defesa do Consumidor . Incidência. Relação de consumo. Art. 2º do CDC . Contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária no regime de multipropriedade. Contrato de adesão, com cláusulas preestabelecidas. Destinação do empreendimento que não afasta a aplicação das normas consumeristas. Hipossuficiência da adquirente frente à vendedora, que explora a atividade turística. Precedentes. Lei do distrato (Lei nº 13.786 /2018). Inaplicabilidade. Contrato celebrado em 07/07/2018. As modificações trazidas pela Lei nº 13.786 /18 não incidem na espécie, pois a celebração do contrato ocorreu em momento anterior à sua vigência, cujo termo se deu em 28/12/2018. Mérito. Recurso da ré. Rescisão a pedido do consumidor. Arrependimento. Direito potestativo. Súmula 543 do STJ e Súmulas 1 , 2 e 3 deste Tribunal de Justiça. Abusividade da cláusula 8ª, item IV, que prevê a retenção das arras confirmatórias. Arras que compõem o preço. Ausência de disposição contratual sobre arrependimento. Art. 420 do CC . Previsão contratual de retenção de 20% sobre o valor pago, a título de compensação de prejuízos da vendedora. Percentual que encontra amparo na jurisprudência do C.STJ e deste Tribunal. Descabimento da fixação em 25%, pretendida pela requerida, tendo em vista a existência de disposição contratual expressa. Juros de mora que incidem a partir do trânsito em julgado. Precedentes. Taxa de fruição. Cobrança não devida. Ausência de prova de inadimplência da autora sobre os encargos condominiais e parcelas do contrato devidas até a rescisão. Precedentes. Recurso adesivo da autora. Danos morais. Não ocorrência. Mero aborrecimento por conta da frustração de uma expectativa formada pela autora ao firmar o contrato. Indenização não acolhida. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260400 Olímpia

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    Apelação. Rescisão de contrato. Restituição de valores. Unidade imobiliária sob a forma de multipropriedade (time-scharing). Improcedência. Insurgência dos autores. Cabimento. Aplicabilidade do CDC . Rescisão contratual por culpa do comprador. Súmulas n. 1 , 2 e 3 , do TJSP. Devolução de 80% dos valores pagos. Taxa de fruição. Cobrança. Impossibilidade. Inadimplência não verificada, o que afasta essa condenação, ainda que se trate de contrato para aquisição de unidade imobiliária, com fins recreativos, pelo sistema multipropriedade. Reconhecimento. Precedentes. Encargos condominiais que foram adimplidos corretamente. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos. Apelação provida para esse fim.

Modelos que citam Unidade Imobiliária

Notícias que citam Unidade Imobiliária

  • Alteração do quórum para mudança de destinação do edifício ou unidade imobiliária

    Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção , bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária... Publicada no dia 13 de julho de 2022 uma alteração importante na lei para aprovação de mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária: Antes da alteração: Lei nº 10.406 / 2002 ( Código Civil... Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos

  • Construtora é condenada por atraso em entrega de unidades imobiliárias

    imobiliárias em Águas Claras-DF, mas não recebeu os imóveis no prazo estabelecido no contrato... O autor mencionou que uma unidade seria entregue em julho de 2010; a outra em fevereiro de 2011, e a terceira em agosto de 2011... Incorporadora Residencial Real Garden S/A ao pagamento de indenização por dano material e indenização por lucros cessantes, com pagamento de R$ 2.500,00 por mês de atraso, para cliente que adquiriu três unidades

  • Da legalidade da cláusula que impõe aos adquirentes de unidades imobiliárias a obrigação quanto ao pagamento da taxa de instalação de serviços públicos

    Da legalidade da cláusula que impõe aos adquirentes de unidades imobiliárias a obrigação quanto ao pagamento da taxa de instalação de serviços públicos Por Thiago Hora Costa da Silva* Com o constante desenvolvimento... Convém esclarecer, de início, que as unidades imobiliárias são entregues em perfeitas condições de uso e habitação pelas empresas incorporadoras, destoando da narrativa seletiva e parcial feita pelos compradores... Inclusive, de modo a consagrar a costumeira prática adotada pelas construtoras há tempos, editou-se, à época, a lei nº 4.591 /64, que dispõe acerca das edificações e incorporações imobiliárias, a qual

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