TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-02.2020.8.26.0114
COMPRA E VENDA DE COTA/FRAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. Reconhecimento. Direito de propriedade dos adquirentes na qualidade de destinatários finais. Caso em que a unidade imobiliária integra empreendimento hoteleiro. Fato que, por si só, não descaracteriza a relação consumerista. Sentença mantida. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. Rescisão imotivada pretendida pelos adquirentes. Direito da alienante à retenção de 20% dos valores pagos pelos adquirentes. Percentual estabelecido em cláusula penal e que, ademais, se revela proporcional e razoável na hipótese. Sentença mantida. DESPESAS CONDOMINIAIS E TAXA DE FRUIÇÃO. Ausência de comprovação da imissão na posse do bem imóvel pelos adquirentes e, tampouco, da fruição dele. Sentença mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. Mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda. Termo inicial. Data do desembolso de cada prestação. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.