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Jurisprudência que cita Crimes Contra a Organização do Trabalho

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. LESÃO A DIREITO DOS TRABALHADORES COLETIVAMENTE CONSIDERADOS OU À ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Hipótese em que a denúncia descreve a suposta prática do delito de aliciamento para o fim de emigração perpetrado contra 3 (três) trabalhadores individualmente considerados. II. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho. III. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MT - MATO GROSSO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa Recurso extraordinário. Constitucional. Penal. Processual Penal. Competência. Redução a condição análoga à de escravo. Conduta tipificada no art. 149 do Código Penal . Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal. Artigo 109 , inciso VI , da Constituição Federal . Conhecimento e provimento do recurso. 1. O bem jurídico objeto de tutela pelo art. 149 do Código Penal vai além da liberdade individual, já que a prática da conduta em questão acaba por vilipendiar outros bens jurídicos protegidos constitucionalmente como a dignidade da pessoa humana, os direitos trabalhistas e previdenciários, indistintamente considerados. 2. A referida conduta acaba por frustrar os direitos assegurados pela lei trabalhista, atingindo, sobremodo, a organização do trabalho, que visa exatamente a consubstanciar o sistema social trazido pela Constituição Federal em seus arts. 7º e 8º , em conjunto com os postulados do art. 5º , cujo escopo, evidentemente, é proteger o trabalhador em todos os sentidos, evitando a usurpação de sua força de trabalho de forma vil. 3. É dever do Estado (lato sensu) proteger a atividade laboral do trabalhador por meio de sua organização social e trabalhista, bem como zelar pelo respeito à dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1º , inciso III ). 4. A conjugação harmoniosa dessas circunstâncias se mostra hábil para atrair para a competência da Justiça Federal ( CF , art. 109 , inciso VI ) o processamento e o julgamento do feito. 5. Recurso extraordinário do qual se conhece e ao qual se dá provimento. ( RE XXXXX, Relator (a): Min. CEZAR PELUSO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG XXXXX-04-2016 PUBLIC XXXXX-04-2016)

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇAFEDERAL. ART. 202 DO CP . CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO OU A DIREITOSDOS TRABALHADORES CONSIDERADOS COLETIVAMENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAESTADUAL. - Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra aorganização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dostrabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral dotrabalho ( CC XXXXX/MG , Terceira Seção, Rel. Ministro Gilson Dipp,DJe de 18.10.2010). - In casu, os delitos investigados atingiram apenas bensparticulares da Usina São Fernando Açúcar e Álcool.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ªVara Criminal de Dourados-MS.

Notícias que citam Crimes Contra a Organização do Trabalho

  • JF é competente para julgar crimes contra a organização do trabalho

    a organização do trabalho... na categoria de delitos contra a organização do trabalho, é de competência da Justiça Federal, afirmou o relator em seu voto... A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e afirmou ser competência da Justiça Federal o julgamento de crimes contra

  • Justiça do Trabalho deve julgar crimes contra a organização do trabalho

    Manter empregado sem registro em carteira é crime contra a organização do trabalho... o que inclui as ações penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho"... Até dezembro de 2004, cabia à Justiça Federal comum ou à Justiça Estadual processar e julgar as ações penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho

Peças Processuais que citam Crimes Contra a Organização do Trabalho

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Crimes contra a Organização do Trabalho - Crime contra a Organização do Trabalho(Arts.197 a 207, Cp)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.26.0576 em 22/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 4a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - S.P.* URGENTE PROCESSO Nº , já qualificado nos autos da AÇÃO que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador que esta subscreve, para expor e requerer o quanto segue: 1-) Primeiramente, o Acusado informa que depois de várias e incontáveis diligências, acabou por descobrir o novo endereço da sua testemunha , sendo na , onde a mesma deverá ser intimada. Informa ainda, que não teve condições de levar tal fato ao Juízo antes, tendo em vista se encontrar sem defensor por motivos financeiros, devido essa terrível Pandemia que assola todo o mundo. 2-) Ainda, o Acusado, foi intimado para participar de audiência virtual, para o dia 24/03/2021, às 14:00 horas. Acontece que no momento, o mesmo, não possui os requisitos tecnológicos necessários à participação na reunião virtual, tendo em vista seu aparelho celular

  • Petição - Ação Crimes contra a Organização do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0197 em 14/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Francisco Morato, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO FORO DE FRANCISCO MORATO - SÃO Processo n º : Processo: , já qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, por sua procuradora que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, requer a juntada do incluso substabelecimento, para que o profissional abaixo indicado atue exclusivamente na audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 02 de Maio de 2.018, a ser realizada nesta Vara. -220 SUBSTABELECIMENTO Substabeleço, com reservas de iguais, na pessoa do advogado Dr. , advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº , para representa- la única e exclusivamente em audiência designada para o dia 02.05.2018 as 14:15 horas. Termos em que; Pede e aguarda Deferimento. Francisco Morato, 30 de Abril de 2.018. - (Documento Assinado digitalmente) -220

  • Recurso - TJSP - Ação Crimes contra a Organização do Trabalho - Habeas Corpus (Criminal)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0000 em 13/06/2019 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    em especial o crime de extorsão (art. 158 do CP )... criminosa e de extorsão e da ligação dos denunciados no cometimento destes crimes... Por fim, ficou acertado o amparo recíproco sempre visando o exaurimento dos crimes de extorsão. Pois bem

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