TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE
APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ABALROAMENTO EM CRUZAMENTO. SINAL VERMELHO. RÉU NÃO POSSUÍA CNH. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria demonstradas, considerando que o acusado agiu de forma imprudente e negligente na condução de sua motocicleta, pois estava embriagado, dirigia com velocidade excessiva, sem CNH, ultrapassando sinal vermelho, vindo colidir com veículo que trafegava no cruzamento, culminando com a morte da vítima que estava na carona da motocicleta. Condenação mantida pelos crimes de homicídio culposo e embriaguez ao volante. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.Ausência de demonstração de abalo emocional capaz de eximir o réu da responsabilização penal.SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 02 ANOS. MANUTENÇÃO.Bem fundamentada a pena da suspensão do direito de dirigir, notadamente se consideradas as circunstância delitivas - o réu causou a morte da vítima após sair de uma festa, ter ingerido bebida alcólica e colidir em veículo após ultrapassar sinal vermelho, a noite, sem tomar as cautelas necessárias, além de que não possuía CNH. Não fica o juiz adstrito à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para fixação do tempo de suspensão do direito de dirigir. Precedentes do STJ e TJRS.IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA CUMULADA AO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO.APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME