TRT-2 - XXXXX20215020318 SP
CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. A ausência injustificada da parte autora à audiência, provocando o arquivamento do feito, obriga a parte ao pagamento das custas, nos termos do artigo 844 , § 2º da CLT . Contudo, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a isenção ao recolhimento de custas processuais se impõe, conforme expressa dicção do art. 98 , § 1º , I do CPC , aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC . Apelo provido para reformar a sentença e isentar o reclamante do recolhimento de custas processuais.